O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Indiaroba, expediu Recomendação para que o Município em questão suspenda o processo de doação de um imóvel do patrimônio municipal, até que seja apresentado o laudo de Avaliação Prévia, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93.
A doação do imóvel é objeto da Lei Municipal nº 666/2022 e estava em vias de ser concretizada, até a intervenção do MPSE. O Promotor de Justiça Amilton Neves Brito Filho, titular da Promotoria de Justiça de Indiaroba, observou que, para efetuar o ato de doação de imóvel do patrimônio municipal, é preciso cumprir requisitos como desafetação, avaliação prévia, interesse público devidamente justificado, licitação na modalidade leilão e autorização legislativa.
Na Recomendação expedida para o Município de Indiaroba, o MPSE pede a elaboração de Laudo de Avaliação Prévia, em conformidade com as diretrizes da Associação brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para que a doação do imóvel seja realizada com amparo legal.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o gestor municipal poderá ser responsabilizado nas esferas criminal, civil e administrativa, nos termos da legislação. Foi estabelecido prazo para que o Município apresente as medidas adotadas.
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