Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde), o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe terá o prazo de 120 dias para readequar a rede materna e acabar com superlotação e desassistência na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
Na decisão, o Estado deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a referenciação da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, a qual deverá realizar, a partir de então, o atendimento exclusivo das gestantes consideradas de alto risco, cuja classificação deverá ser realizada pelas unidades básicas de saúde e pelas demais maternidades integrantes da rede. Além disso, terá que realizar o dimensionamento adequado de exames, insumos, equipamentos médicos e pessoal na maternidade reportada, contribuindo assim para uma prestação de serviço qualificado e acabando de vez com a superlotação que já perdura por anos.
Também foi pedido pelo MPSE e deferido pelo Judiciário que o Estado promova as adequações necessárias nas demais maternidades públicas, integrantes da rede, para que passem a realizar o atendimento das pacientes classificadas como de risco habitual, de forma qualificada, inclusive contratualizando outras unidades de saúde, de forma a mitigar a superlotação dos leitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. Amplie, ainda, o serviço de terapia intensiva na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com incremento do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN e de Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais – UCINCo, (no mínimo de 15 e 07 leitos, respectivamente), exceto se demonstrado que quantitativo menor satisfaz a demanda; e contrate profissionais em número compatível com a demanda, bem assim garantindo a realização de todos os exames necessários da unidade e o abastecimento de insumos e medicamentos aos neonatos, ou não sendo possível, a contratualizar com novos prestadores dentro do Estado de Sergipe, a fim de que seja garantida a assistência para neonatos em estado grave, internados na referida unidade de saúde.
Na liminar, o Poder Judiciário obrigou o Estado a redimensionar a estrutura da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal da MNSL, com espaço adequado para a alocação de incubadoras necessárias ao serviço, respeitando o limite mínimo de espaço preconizado pelas normas sanitárias – com o número de tomadas e respiradores suficientes para a assistência de cada neonato; a redimensionar o número de leitos de terapia intensiva adulto/materno, no quantitativo mínimo de 20 (vinte) leitos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e/ou em outra unidade de saúde especializada no atendimento materno-infantil com capacidade técnica e operacional para o atendimento de pacientes graves, exceto se demonstrado que quantitativo menor satisfaz a demanda, inclusive com necessidade de tratamento dialítico, não permitindo que essas pacientes sejam atendidas em hospitais gerais, sem especialista na área materno-infantil; a promover a capacitação para prevenção e tratamento da gestante com sífilis, nas unidades de saúde dos Municípios do interior do Estado; e assegurar à gestante o direito ao acompanhante de sua livre escolha, durante e no pós-parto, tudo consoante da Lei Federal nº 11.108/2005, ampliando a informação de tal direito através da veiculação de campanhas em todos os meios de comunicação.
Clique aqui e leia mais sobre a ACP nº 202211801967
_______________________
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
YouTube: mpsergipe
Twitter: mpsergipe
Imagem ilustrativa: Divisão de Design e Mídia/MPSE





