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“Realize Sonhos, Transforme Vidas” – MPSE sensibiliza sociedade a doar parte do Imposto de Renda para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Infância e da Adolescência (CAOpIA), destaca, mais uma vez, a Campanha “Realize Sonhos, Transforme Vidas”. O intuito é sensibilizar membros e servidores ministeriais, e também a sociedade, para que destinem parte do Imposto de Renda para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O FMDCA é um fundo especial (no orçamento e na contabilidade pública), que deve ser instituído como uma das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

A destinação é estabelecida pelo Governo Federal e prevista no art. 260 do ECA, que regulamenta a forma de doação e registra ser o Ministério Público Estadual o responsável por determinar a forma de fiscalização, em cada município, da aplicação da verba arrecadada pelas doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

> Campanha Destinar – Governo de Sergipe

O MPSE é um dos apoiadores da “Campanha Destinar” realizada pelo Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc).

Por meio desta Campanha, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.

Pessoas físicas podem doar até 6% do total do imposto a pagar ou da restituição. Nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou 3% para o Fundo dos Direitos do Idoso o que tem a pagar ou da restituição; pessoas jurídicas podem doar para a Campanha Destinar até 1% do imposto devido ou que tenha direito a ser restituído.

> Campanha Destinar – Nossa Senhora do Socorro

A Promotora de Justiça e Diretora do CAOpIA, Talita Cunegundes, que também atua na área da Infância e Adolescência em Nossa Senhora do Socorro, ressaltou o apoio à “Campanha Destinar” no referido município para fortalecer as ações desenvolvidas em prol de crianças e adolescentes.

Pessoas físicas podem destinar até 3% ao Fundo Municipal no ato da declaração completa; pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor total.

O Ministério Público de Sergipe visa conscientizar seus integrantes, assim como toda a sociedade a respeito da importância da ação de destinar parte do Imposto de Renda para os Fundos Estaduais ou Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que não reflete em custo adicional ao contribuinte e pode mudar a realidade de inúmeras crianças e adolescentes em situação de risco social e que precisam de projetos para se desenvolverem com dignidade e de forma plena”, explicou a Promotora de Justiça.

 

 

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