Entre as atividades da Semana da Mulher, o Ministério Público de Sergipe, que integra a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica (Copevid) do Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), esteve em Brasília, na terça-feira, 07, para entregar uma Carta de Apresentação sobre Jurisprudência da Violência de Gênero ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher do MPSE, Cecília Nogueira Guimarães Barreto; a Vice-Coordenadora da Copevid, a Procuradora de Justiça do MP do Rio de Janeiro, Carla Araujo; o Promotor de Justiça do MP do Distrito Federal e Territórios, Thiago Pierobom; a Promotora de Justiça Militar, Caroline Piloni; e a Promotora de Justiça do MP do Espírito Santo, Cristiane Esteves, entregaram o documento aos Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Ribeiro Dantas, atual e futuro Presidente da 3ª Seção, respectivamente.
Os membros da Copevid apresentaram o trabalho desenvolvido e destacaram que, ao longo dos 12 anos de existência, a Comissão fortalece a implementação da Lei Maria da Penha, participa e orienta a elaboração de leis que garantem a proteção à mulher. Além disso, articula com a rede de atendimento para implementação de serviços públicos de qualidade, campanhas e diversas atividades no enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na Carta entregue aos Ministros do STJ, os integrantes da Copevid reafirmaram o compromisso de uma relação profícua, construída com o diálogo e ações eficazes e, considerando as relevantes funções do Superior Tribunal de Justiça para a uniformização interpretativa da legislação federal, externaram preocupação com cinco áreas críticas de divergência jurisprudencial.
A Copevid sugere, no documento, a consideração pela 3ª Seção do STJ a uniformização de teses, entre elas: “Configura violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida”; “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e apenas poderão ser indeferidas diante de comprovada inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Clique abaixo e confira a íntegra da Carta
Carta de Apresentação da Copevid ao STJ
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