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MPSE ajuíza Ação para que Deso suspenda cobrança da tarifa de esgoto dos moradores do Conj. Padre Pedro até que sejam construídas as caixas de passagem

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública (nº 202311200242) para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) suspenda, imediatamente, a cobrança da tarifa de esgoto de todos os moradores do Conjunto Padre Pedro, localizado no Bairro Santa Maria, até que sejam realizadas as obras na rede de esgotamento sanitário, especificamente a construção das caixas de passagem em todas as unidades consumidoras. As caixas de passagem são responsáveis por receber os líquidos e os dejetos de todos os ramais da casa, ou seja, é a interligação do esgoto residencial à rede pública.

A Promotoria de Justiça também requereu na Ação que a Companhia devolva ou adote encontro de contas, com abatimento nas faturas subsequentes, dos valores atinentes à tarifa de esgoto, cobrados indevidamente a todas as unidades consumidoras do referido Conjunto, a partir do mês de dezembro/2019, durante todo o período da não disponibilidade do serviço.

Entre os pedidos ao Poder Judiciário, o MPSE ainda solicitou que a Deso apresente, no prazo de até 30 dias, um relatório com levantamento cadastral de todas as unidades consumidoras existentes no Conjunto Padre Pedro que não possuem caixas de passagem edificadas.

O MPSE recebeu representação de consumidores, moradores do Conjunto Padre Pedro, informando que não possuem rede de esgoto e que estão pagando a taxa cobrada pelo Deso desde dezembro de 2019. A Companhia informou que os moradores são atendidos pela rede de esgotamento sanitário, e que o fato de o consumidor ter a rede disponível permite que a concessionária cobre a fatura, ainda que não executado o serviço pela ausência de interligação do esgoto residencial à rede pública. O Ministério Público de Sergipe esteve no Conjunto acompanhado de moradores e da representante da Deso e realizou audiências públicas extrajudiciais para resolver a problemática. Foi proposta a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, mas infelizmente foi negada a chancela”, explicou a Promotora de Justiça Euza Missano.

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