O Ministério Público de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e das 4ª e 11ª Promotorias de Justiça dos Direitos do Cidadão, expediu Recomendação para que o Município de Aracaju cumpra as normas de acessibilidade para pessoas com deficiências, previstas na legislação, durante o processo de licitação do Transporte Público Urbano.
Os pedidos do MPSE estão norteados pelos requisitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146/2015) e nas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Luís Cláudio Almeida Santos, Arnaldo Figueiredo Sobral e Gicele Mara Cavalcante d’Avila Fontes.
Entre os itens listados na Recomendação, estão a aquisição de frota de veículos novos de fábrica adaptados com todos os mecanismos de acessibilidade, a exemplo de degraus padronizados, mais próximos ao chão, e duas vagas de cadeirantes nos veículos; certificação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT/Aju) somente para os veículos novos que cumprirem todos os requisitos estabelecidos nas legislações de acessibilidade; além de realizar a publicidade dos critérios utilizados para alcançar o preço vigente da passagem, considerando-se para tal fim as gratuidades previstas em lei e os subsídios consequentemente recebidos.
O propósito do procedimento é garantir o direito à mobilidade urbana e a acessibilidade da pessoa com deficiência na prestação do serviço de Transporte Público urbano, reparando problemas que hoje são uma realidade nos veículos em circulação na Região Metropolitana, conforme denúncias realizadas nos últimos anos e de conhecimento público.
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