O Tribunal do Júri do município de Japaratuba/Distrito de Pirambu acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em Ação Penal Pública Incondicionada, e condenou o réu J.M.S. a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado contra a ex-companheira (crime praticado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio – Código Penal – Artigo 121, § 2º, I, IV e VI).
De acordo com os autos do Inquérito Policial (IP), no dia 20 de janeiro de 2020, por volta das 04h30 da madrugada, no Povoado Lagoa Redonda, no município de Pirambu, o acusado, por motivo torpe, matou com arma branca a ex-companheira C.S. Foi exposto no IP, que a relação do casal sempre foi cheia de conflitos e, que na noite que antecedeu o crime, as filhas da vítima presenciaram o comportamento agressivo do denunciado. Foi relatado no documento, que após o assassinato, o denunciado tentou ocultar o cadáver da vítima, não prestou socorro e empreendeu fuga da cena do crime.
J.M.S. já havia feito ameaças e agredido a vítima em outras ocasiões. Em 2019, o MPSE ofereceu denúncia, após Inquérito Policial relatando que, no dia 30 de setembro, por volta das 00h15, no Povoado Lagoa Redonda, o denunciado violou a liberdade individual e causou dano patrimonial à ex-companheira. Consta nos autos que, após ingerir bebida alcoólica, ele se deslocou para a casa dela, iniciou discussão e ameaçou tocar fogo na residência com todos dentro, quebrou vários objetos e disse que a visse com outro iria matá-la. Ouvida na Delegacia, a vítima disse que o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento e não foi a primeira vez que se comportou de forma agressiva. Na época, o MPSE denunciou J.M.S. por violência doméstica e requereu a instauração da Ação Penal.
“O réu, com histórico de violência contra mulheres, terminou absolvido pelos crimes de incêndio e tentativa de ocultação de cadáver. Ele matou a companheira, após severo espancamento, que culminou com uma tentativa de degolamento e lavou o corpo para não deixar vestígios. Ademais, havia cavado uma cova rasa nos fundos da casa, mas com a chegada das filhas e do filho deficiente da vítima, além de outros populares, desistiu de enterrar a mulher. O Poder Judiciário entendeu que não havia provas para tais crimes. No ano anterior ao feminicídio, o réu foi solto após ser preso em flagrante delito pelo crime de ameaça. O mais curioso é que o réu, também, foi condenado por violência contra outra mulher. Ainda assim, foi solto, porque compreenderam que se tratava de ‘desentendimento entre um casal que se ama’”, relatou a Promotora de Justiça Rosane Gonçalves.
O Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, que presidiu o Tribunal do Júri, tornou a pena de 30 anos de reclusão definitiva e negou o apelo de liberdade, por entender que “a segregação se faz necessária não só para a garantia, mas para restabelecimento da ordem pública, diante da gravidade da infração penal e da altíssima periculosidade do agente, posto que o fato abalou profundamente a comunidade local e, livrar-se solto seria uma estímulo a impunidade e um desprestígio ao Poder Judiciário”.
O Magistrado ainda destacou que “o réu possui maus antecedentes, pois já foi condenado por sentença penal irrecorrível nos autos do Processo nº 201073101013; não tem boa conduta social, pois ficou demonstrado que sempre praticou violência física e psicológica contra a vítima e seus filhos”.
O julgamento foi acompanhado por integrantes dos Coletivos de Mulheres Instituto Ressurgir e Instituto Social Ágatha e da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
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Fotos: Ícaro Novaes / Registro da Promotoria de Justiça de Japaratuba