O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Infância e Adolescência, expediu Recomendação aos Órgãos da Administração Pública, no âmbito Municipal e Estadual, responsáveis pela organização ou segurança de eventos e festas em vias públicas, para que disponibilizem espaço físico apropriado para o funcionamento dos órgãos de retaguarda e proteção do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), especialmente, Conselhos Tutelares, para a realização de prevenção, fiscalização e atendimento durante o “Pré-Caju 2022”, que ocorrerá do dia 04 a 06 de novembro, e em outros eventos. A Recomendação pede que este espaço esteja localizado na mesma estrutura disponibilizada para a Delegacia de Polícia, Posto da Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Eletrônica e Juizado da Infância.
De acordo com a Promotora de Justiça Lilian Carvalho, “a participação de crianças e adolescentes em eventos desta natureza depende de alvará judicial emitido pelo Juízo da Infância. Em relação ao evento Pré-Caju 2022, a 16ª Vara Cível de Aracaju recebeu vários pedidos de organizadores de camarotes e blocos para autorização de entrada e permanência de crianças e adolescentes, mas ainda não foi comprovada a estrutura de retaguarda e de proteção nestes locais que assegure a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes. O MPSE solicitou a comprovação das inspeções das estruturas e se os requerentes estariam autorizados a pedir os alvarás, mas até agora não foi atendido. O Decreto nº 6.867/2022 é totalmente omisso no que diz respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes que, por ventura, estarão presentes, acompanhados ou não dos responsáveis”.
> Assistência social e atendimento de saúde
Também foi recomendado que o Município de Aracaju deverá comunicar a todos os órgãos participantes do evento e organizadores que toda e qualquer ocorrência envolvendo a violação de direitos do público infantojuvenil, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deverá ser registrada, com a expedição do formulário do Salve Criança e Adolescente do MPSE. Além disso, os órgãos de proteção da rede de assistência social de Aracaju, através Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas), deverão manter um plantão, com estrutura física adequada, disponibilidade de carro e equipe com agentes sociais de abordagem, assistentes sociais e outros servidores para atender os casos envolvendo a violação de direitos de crianças e adolescentes.
Na Recomendação, o MPSE ainda orientou que o registro, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e por outros de atendimento de saúde, de todos os casos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas e uso de substâncias entorpecentes também tenham a expedição do formulário do Salve Criança e Adolescente. Posteriormente esses dados deverão ser remetidos aos Conselhos Tutelares e ao Centro de Apoio Operacional da Criança e Adolescente (CAOpIA) do MPSE, que encaminhará às Curadorias da Infância e Adolescência da Comarca de Aracaju ou de outros municípios.
O MPSE alerta de que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e que essa informação deverá ter ampla divulgação nas redes sociais e cartazes distribuídos nos estabelecimentos, bares, lanchonetes, restaurantes, stands e quiosques, com indicação dos canais de denúncias. Também é proibido o trabalho infantil e a contratação de adolescentes para quaisquer serviços, a exemplo de ‘coleta de latinha’, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de legislação vigente.
Clique aqui e confira a íntegra da Recomendação
_______________________
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
E-mail: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
YouTube: mpsergipe
Card: Divisão de Design e Mídia/MPSE