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Após ACP do MPSE, Poder Judiciário determina que Município de Japoatã nomeie aprovados em concurso público

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através de Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário determinou que o Município de Japoatã nomeie os aprovados no Concurso Público decorrente do Edital n.º 001/2018, na medida em que haja a extinção dos contratos temporários anteriormente firmados. A mudança deve ocorrer de forma gradual, garantindo que os serviços públicos não sejam descontinuados.

A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, que também atua na Defesa do Patrimônio Público do Distrito de Japoatã.

Nos autos do procedimento, o Ministério Público observa que a Administração vem realizando contratos temporários para cargos permanentes desde 2012 (várias gestões), mesmo havendo, na estrutura municipal, cargos de provimento efetivo para tais funções (Lei Municipal nº 418/2017), evidenciando a necessidade de atuação do Judiciário.

A ACP somente foi ajuizada após várias tratativas articuladas pela Promotoria de Justiça, com o objetivo de sanar a ilegalidade, todas elas ignoradas pela administração municipal.

Confira a Ação Civil Pública e a Decisão do Poder Judiciário abaixo:

ACP – Japoatã
Decisão – Japoatã
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