Após Ação Civil Pública ajuizada, em 2021, pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou que, no prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana adotem providências para ampliar os serviços de hemodiálise do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, nas Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos deve ser atendida e, assim, se extinguir a fila de espera pelo serviço.
Na sentença, a Justiça Federal deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação aos serviços de hemodiálise.
Também no prazo de 30 dias, a União deverá fornecer os recursos financeiros necessários – via aumento de repasse do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.
A Região de Saúde de Itabaiana é composta por: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora Aparecida. Fazem parte da Região de Saúde de Nossa Senhora da Glória: Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo e Porto da Folha.
> Entenda
Segundo apurações realizadas pelos Ministérios Públicos, os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados pela União, pelo Estado e pelos Municípios aos pacientes das Regiões de Saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Como consequência, constatou-se a existência de fila de espera de pacientes dos 23 municípios dessas duas Regiões de Saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.
Os MPs verificaram que a falta de vagas para hemodiálise em Itabaiana, responsável por atender a demanda dos pacientes renais crônicos de 23 municípios sergipanos, estava gerando situações como a de pacientes que permaneciam internados em hospitais, embora estivessem aptos para receber alta hospitalar, em razão da falta de vaga na Clínica do Rim. Além disso, havia também a situação de pacientes que permaneciam em acompanhamento ambulatorial, sem realizar hemodiálise, aguardando em casa o início do tratamento, assim como de diversos pacientes remanejados para outras Regiões de Saúde, como também para outros Estados, a exemplo de São Paulo e Pernambuco.
Para o MPSE e o MPF/SE, a situação dos pacientes que permanecem internados em hospitais apenas para ter acesso à hemodiálise, em internações prolongadas e desnecessárias, atinge o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana em diversos aspectos. Especialmente, na impossibilidade do indivíduo manter uma vida normal dentro de todas as limitações que a doença renal crônica já causa aos seus enfermos. Além disso, aumenta desnecessariamente o grau de exposição a inúmeros agentes patológicos existentes no ambiente hospitalar.
De acordo com os Ministérios Públicos, é preciso lembrar que esses leitos hospitalares, ocupados por aqueles que não precisam estar internados, mas necessitam da hemodiálise, poderiam ser usados por outros pacientes que precisem efetivamente de internação.
Número para pesquisa processual: 0800589-53.2021.4.05.8501
Com informações do MPF/SE
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