O Ministério Público de Sergipe esteve presente na II Reunião Ordinária de 2022 do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), realizada em Vitória/Espírito Santo, nos dias 29 e 30 de junho. O evento aconteceu paralelamente à realização das Reuniões Ordinárias do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
O encontro foi marcado pela apresentação e aprovação de propostas, notas técnicas e diretrizes das sete Comissões Permanentes que integram o GNDH – Idoso e Pessoas com Deficiência (Copedpdi), Violência Doméstica (Copevid), Meio Ambiente (Copema), Infância e Juventude (Copeij), Direitos Humanos (Copedh), Saúde (Copeds) e Educação (Copeduc) –, e o GNDC para o fortalecimento da atuação do Ministério Público Brasileiro.
A Diretora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Mulher do MPSE, a Promotora de Justiça Cecília Nogueira Guimarães Barreto, participou das discussões da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid). Na abertura, pela manhã, foi ministrada uma palestra sobre o “Enfrentamento da violência de gênero pelo Ministério Público Eleitoral Brasileiro”, já à tarde, durante a reunião da Copevid foi discutido o tema “Violência Psicológica”.
“No encontro pudemos analisar as inovações legislativas, o que deve ser trabalhado com maior atenção e ganhar mais foco em relação à violência doméstica e as dificuldades de alguns colegas Promotores de Justiça nas atividades do dia a dia. Desenvolvemos o plano de atuação com metas para 2022/2023 para que os colegas possam replicar e criar subgrupos para auxiliar o trabalho em cada MP. Além disso, foram criados enunciados sobre as dificuldades de denúncias da violência psicológica e a implementação do Formulário Nacional de Risco (Fonar), um mecanismo que identifica os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão”, explicou Cecília Barreto.
Ainda segundo a Promotora de Justiça do MPSE, “a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do GNDH serve como um parâmetro de atuação dos membros que dão apoio aos demais Promotores de Justiça em cada unidade. Como Diretora do CAOp da Mulher é sempre muito engrandecedor participar dessa discussões, porque a Copevid traz experiências de todos os colegas do país, além do conhecimento jurídico e narrativas técnicas”, ressaltou.
> Plano de Atuação Anual
No Plano de Atuação Anual proposto pela Copevid estão três ações: “Aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público e Polícias Civil e Militar no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a empregada doméstica, com enfoque na fiscalização da efetividade das medidas protetivas”; “Acompanhar e articular para que seja incluído o conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e a realização da Semana Escolar de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme estabelecido na Lei 14.164/2021, bem como implementar medidas educativas nas escolas dos bairros com maior índice de violência doméstica”; e “Fomentar e acompanhar a implementação do Formulário Nacional de Risco, conforme estabelecido na Lei 14.149/2021”.
> Enunciados
Os enunciados tratam da “Violência Psicológica prevista no Artigo 147-B do Código Penal” – O crime de violência psicológica pode ser provado pela palavra da vítima, depoimentos de testemunhas, relatórios de atendimento e quaisquer outros elementos que comprovem o impacto da conduta para o pleno desenvolvimento, controle das ações, autodeterminação e saúde da vítima e prescinde da realização de laudo pericial; e do “Formulário Nacional de Avaliação de Risco” – O Ministério Público deve articular com outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher para a implementação e a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Os enunciados elaborados serão homologados pelo CNPG para que haja a replicação das iniciativas em todos os Ministérios Públicos do Brasil.
Com informações do GNDH/MPES e CAOp da Mulher/MPSE
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