O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, foi empossado como membro do Conselho Fiscal do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), durante a Reunião Ordinária realizada, na quinta-feira, 09, na sede do Ministério Público da Bahia, em Salvador. Além do PGJ de Sergipe, o Conselho Fiscal, que atua como órgão de controle dos atos de gestão financeira e patrimonial do CNPG, é formado pelos Procuradores-Gerais de Justiça Alberto Rodrigues Júnior (MPAM) e Antônio Hortêncio Rocha Neto (MPPB).
O evento marcou a continuação da posse da nova Presidente do Colegiado, a PGJ do MPBA, Norma Cavalcanti. Também foram empossados o Vice-Presidente, o Procurador-Geral do Trabalho José de Lima Pereira, representando o Ministério Público da União, e os Vice-Presidentes Regionais: Oeste – Aylton Flávio Vechi (MPGO); Norte – César Bechara Mattar Júnior (MPPA); Nordeste – Elaine Cardoso Teixeira (MPRN); Sudeste – Luciano Mattos (MPRJ); e Sul – Marcelo Dornelles (MPRS).
A Presidente do CNPG reforçou a importância do fortalecimento do Órgão Colegiado para o processo de construção de um Ministério Público Brasileiro cada vez mais unido e fortalecido.
> Pautas
Durante a reunião, foram discutidos diversos temas, entre eles, formas de aperfeiçoamento da interoperabilidade dos sistemas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
No encontro, o Colegiado aprovou o enunciado apresentado pela Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), acerca do Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterado pelo Provimento nº 83/2019, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e da maternidade socioafetiva junto ao registro de nascimento.
O objetivo do enunciado é evitar interpretações equivocadas do Provimento que levem a pedidos de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e que acarretem em multiparentalidade. Segundo o enunciado, o CNJ só permitiu essa possibilidade, de parentalidade socioafetiva concomitante à biológica, caso seja autorizada judicialmente.
Com informações do CNPG
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Fotos: Humberto Filho e Rodrigo Tagliaro






