A Procuradoria-Geral de Justiça concretizou a instalação do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, ao dar posse aos membros que farão parte do colegiado. O Conselho Gestor tem o propósito de transformar os recursos oriundos de indenizações de condenações e acordos judiciais em ações promovidas pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em benefícios para a sociedade, com os membros desempenhando o papel de avaliar, aplicar e acompanhar a destinação de recursos em projetos, ações e práticas em favor da sociedade sergipana.
Composto por 03 representantes do Ministério Público de Sergipe, designados pelo Procurador-Geral de Justiça (membro Presidente / Diretor de Centro de Apoio Operacional / Promotor de Justiça com atuação especializada); 05 do Poder Executivo; 02 do Poder Legislativo; e 03 representantes de Associações, o Conselho Gestor do FRBL foi criado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40. 496, de 12 de dezembro de 2019.
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, destacou o papel fundamental que os Conselheiros terão. “Será mais um instrumento de efetividade da defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade sergipana, da maneira em que todas as indenizações e multas eventualmente aplicadas em prol dos interesses coletivos, irão para esse Fundo gerido não só pelo Ministério Público, mas também sob o olhar de outras instituições, ONGs, Igreja, porque precisamos não esquecer que o fiscal precisa ser fiscalizado. É democracia, é respeito com a coisa pública, é compromisso com o interesse público”, pontuou.
Na ocasião foram empossados os Conselheiros: Ernesto Anízio Azevedo Melo, Subprocurador-Geral de Justiça (Presidente); Aldeleine Melhor Barbosa, Diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Social e Cultural; José Dias Júnior, Representante da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; Thaís Oliveira Lemos, Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Reinaldo José Chaves Piva, Representante da Secretaria de Estado da Justiça; Carlos Henrique Luz Ferraz, Representante da Procuradoria-Geral do Estado; Augusto César Rabello Piva, Representante da Administração Estadual do Meio Ambiente; José Macedo Sobral, Deputado Estadual; Igor Leonardo Moraes Albuquerque, Subsecretário-Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; Padre Genário de Oliveira Júnior, Representante da Fundação Museu de Arte Sacra de Sergipe; Rosemary Costa Carvalho, Representante do Instituto Amigos da Inclusão Social (IAIS); Luzinete Aparecida Mendonça, Associação dos Bichos Carentes de Itabaiana (ABCITA).
O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Ernesto Anízio Azevedo Melo, que reforçou o empenho das instituições envolvidas no Conselho, em propósito mútuo de fomentar o desenvolvimento social. “É uma lei de retorno para a própria comunidade, pois vai reunir recursos oriundos de diversas fontes, a exemplo das indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais em ações promovidas pelo Ministério Público, e em medidas compensatórias, estabelecidas em acordos extrajudiciais ou TAC’s, pelos danos que atingem as esferas do estado. Um trabalho que tem como princípio compensar a coletividade”, enfatizou.
Representando os Conselheiros empossados, o Deputado Estadual Zezinho Sobral assegurou o compromisso do FRBL a partir de agora. “Estamos na união dos poderes para formulação desse Conselho com o propósito de garantir os direitos humanos, estimular e valorizar os projetos, tanto para prevenir danos, porque esse Conselho também tem a competência de acelerar medidas importantes de avaliação, quanto de evitar que eles aconteçam. É uma forma de devolver a sociedade e garantir que os recursos do Fundo sejam aplicados em projetos de impacto, positivos para a sociedade, uma missão que todos nós assumimos a partir de agora”, registrou.
> FRBL
As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado poderão ser usadas pelo MPSE, através do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também poderão ser revertidos em benefício da sociedade sergipana.
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