A Procuradoria-Geral de Justiça realizará, nesta sexta-feira, 03, às 10h, na sala do Colégio de Procuradores de Justiça, a solenidade de instalação do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Fundo foi criado pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40. 496, de 12 de dezembro de 2019. O papel do Conselho é gerir os recursos do Fundo.
O Conselho Gestor do FRBL é composto por: 03 representantes do Ministério Público de Sergipe, designados pelo Procurador-Geral de Justiça (membro Presidente / Diretor de Centro de Apoio Operacional / Promotor de Justiça com atuação especializada); 05 do Poder Executivo; 02 do Poder Legislativo; e 03 representantes de Associações.
Na ocasião serão empossados os Conselheiros: Ernesto Anízio Azevedo Melo, Subprocurador-Geral de Justiça (Presidente); Aldeleine Melhor Barbosa, Diretora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Social e Cultural; Ana Paula Machado Costa Meneses, Titular da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju; José Dias Júnior, Representante da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura; Thaís Oliveira Lemos, Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Reinaldo José Chaves Piva, Representante da Secretaria de Estado da Justiça; Carlos Henrique Luz Ferraz, Representante da Procuradoria-Geral do Estado; Augusto César Rabello Piva, Representante da Administração Estadual do Meio Ambiente; José Macedo Sobral, Deputado Estadual; Igor Leonardo Moraes Albuquerque, Subsecretário-Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; Dom João José Costa, Fundação Museu de Arte Sacra de Sergipe; Carlos Antonio de Magalhães, Instituto Amigos da Inclusão Social (IAIS); Luzinete Aparecida Mendonça, Associação dos Bichos Carentes de Itabaiana (ABCITA).
> FRBL
As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado poderão ser usadas pelo MPSE, através do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também poderão ser revertidos em benefício da sociedade sergipana.
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