As Procuradorias de Justiça Criminais se reuniram para apreciar/revisar/cancelar e/ou propor novas Súmulas de Entendimento (enunciado que sintetiza o entendimento sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência e no entendimento dos membros do Ministério Público).
Participaram da reunião o Corregedor-Geral do MPSE, Eduardo Barreto d’Avila Fontes; os Procuradores de Justiça Rodomarques Nascimento (6ª Procuradoria de Justiça), Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg (9ª Procuradoria De Justiça), Celso Luis Dória Leó (12ª Procuradoria de Justiça) e Carlos Augusto Alcântara Machado (14ª Procuradoria de Justiça). Também esteve presente o Promotor de Justiça convocado Eduardo Lima de Matos (5ª Procuradoria de Justiça). Coordenada pelo Procurador de Justiça Carlos Augusto Alcântara Machado, a reunião contou, ainda, com a participação dos Assessores Marcus Vinícius Morais de Andrade, Renata Pereira Dantas, Marco Túlio Carvalho Machado, Ivan Fernandes Leal de Mello e Odilon Cabral Machado Júnior.
A partir de sugestões inicialmente apresentadas pela Procuradora de Justiça Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg, seguidas de ponderações dos demais membros, ficou decidida, por unanimidade, pela manutenção das Súmulas de Entendimento números 01, 02, 03 e 05 (que tratam, respectivamente, sobre: a perda do posto e patente dos oficiais, quando o militar sofrer condenação criminal; falsa identidade com o propósito de afastar a responsabilidade penal; constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo em inquérito policial; e as consequências jurídicas da confissão espontânea).
Já os enunciados número 04 (pacificação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF) e o 07 (facilidade de acesso em processo virtual) foram cancelados.
Durante a reunião também foram atualizadas as Súmulas 06 e 08, por causa das modificações trazidas pela Lei nº 13.654/2019 (crimes de furto qualificado e de roubo) e pelo Código de Processo Civil, respectivamente. Ainda foi editada a Súmula nº 09: “Nas condutas formalmente tipificadas como estupro de vulnerável, é possível, de forma excepcional, o afastamento da orientação fixada na Súmula nº 593/STJ, se as particularidades do caso não revelarem ofensa ao bem jurídico protegido, sobretudo nas hipóteses de constituição de entidade familiar, especialmente com prole”.
> Procuradorias de Justiça
As Procuradorias de Justiça são órgãos da Administração Superior do MP que atuam no segundo grau, em recursos diversos e em ações originárias de competência do Tribunal de Justiça e participam das sessões colegiadas das Câmaras Cíveis e Criminais nele realizadas. Além disso, os Procuradores de Justiça integram o Colégio de Procuradores, órgão máximo da Instituição, e as Comissões de Assuntos Institucionais e Administrativos, analisam e deliberam resoluções e propostas de alteração legislativa, compõem Comissão de Revisão Legislativa Interna, dentre outras atribuições.
O Ministério Público de Sergipe possui 14 Procuradorias de Justiça, destas 06 possuem atribuições de oficiar perante órgãos judiciais de segundo grau em matéria criminal.
Com informações e fotos da Corregedoria-Geral do MPSE
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Ata da Reunião Súmulas de Entendimento.MPSE
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