Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), promova as medidas necessárias para que a frota de táxi circulante em Aracaju conte, no mínimo, com 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.
A decisão atende ao que está prescrito na legislação federal (art. 51 da Lei nº 13.146/2015) e na Lei Municipal nº 4.928, promulgada em 2017, que estabelece regras de acessibilidade e de transporte de pessoas com deficiência de forma correta, segura e adequada. O Procedimento foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral.
As primeiras audiências extrajudiciais na tentativa de adequação da frota de táxi ocorreram em 2016, sob condução do Ministério Público de Sergipe. Sem chegar a um consenso, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar antecipada em 2021, para cumprimento imediato das medidas necessárias e previstas na legislação.
O Judiciário deu provimento e concedeu liminar no mesmo ano, estabelecendo prazo de 180 dias para que as medidas necessárias fossem promovidas na frota de táxi, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Mesmo com a liminar, não foi observado no Município de Aracaju o cumprimento das regras de acessibilidade.
Com o curso do processo, o Poder Judiciário confirmou a tutela antecipada e proferiu sentença contra a SMTT de Aracaju, nas mesmas condições, para que seja garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência em, no mínimo, 10% dos veículos da frota de táxi que circula na capital, ainda que se tratem de permissionários individuais, devendo ainda prosseguir com a posterior manutenção e fiscalização dos veículos adaptados.
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