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MPSE torna facultativo o uso de máscara de proteção facial nas unidades ministeriais

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, expediu a Portaria nº 867/2022 que altera parágrafos do Protocolo Operacional Padrão para retorno às atividades presenciais e flexibilizou o uso de máscaras de proteção facial nas unidades do Ministério Público de Sergipe. Dessa forma, o uso é obrigatório apenas para ingresso no Centro Médico e recomendado nos demais setores.

A Portaria considerou que o Protocolo Operacional Padrão prevê medidas preventivas à disseminação do novo Coronavírus, de caráter transitório, devendo ser reavaliado periodicamente, quanto à sua eficácia e adequação, facultando-se o estabelecimento de cronogramas para aplicação de medidas, bem como a elaboração de Protocolos Setoriais, desde que sejam reputados essenciais para a retomada segura de todas as atividades do Parquet de Sergipe, até o total restabelecimento da normalidade institucional.

A flexibilização também é com base no Decreto nº 48, de 24 de março de 2022, do Governador do Estado de Sergipe, por meio Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe e especificou as hipóteses em que o uso se torna recomendável. Além disso, tem respaldo na manifestação do Gabinete de Monitoramento da Saúde do MPSE, diante do cenário atual da pandemia.

> Uso recomendado

Nas dependências do MPSE, o uso de máscara de proteção facial é recomendado: para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; para pessoas não-vacinadas contra a Covid-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); para pessoas imunossuprimidas ou com outras comorbidades; para pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas; para gestantes; em locais fechados com aglomeração frequente; e em locais abertos, quando houver aglomeração.

Será impedido o acesso àqueles que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Quando a unidade ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as orientações do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

Clique abaixo e confira

Portaria nº 867-2022 – Altera Protocolo Operacional Padrão

> Fale com a Ouvidoria do MPSE: Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 14h) / E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br / Site – denúncia on-line

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