O membro do Ministério Público de Sergipe, o Promotor de Justiça Rafael Schwez Kurkowski, teve duas teses aprovadas durante o XXIV Congresso Nacional do Ministério Público, promovido pela Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), no mês de março, em Fortaleza/CE.
O Congresso reuniu Procuradores e Promotores de Justiça de todo o país para discussão de questões jurídicas, econômicas e sociais afetas à atuação do Ministério Público e de interesse da sociedade brasileira. O tema dessa edição foi “Os desafios do Ministério Público no cenário pós-pandemia”.
O Promotor de Justiça, que atualmente exerce atribuições como Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou as seguintes teses: “O Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal para o Crime de Maus Tratos contra Cães e Gatos”, produzida em coautoria com o Promotor de Justiça do MP de Rondônia Pedro Abi-Eçab; e “A Inconstitucionalidade com Redução de Texto do Cumprimento Imediato da Pena no Júri”, produzida em coautoria com o Promotor de Justiça do MP do Rio de Janeiro Francisco Cardoso. Ambas foram aprovadas por unanimidade.
Ao falar sobre as teses, o Promotor de Justiça explicou: “o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apesar de ser cabível para crimes praticados sem violência, tem cabimento para o crime de maus tratos contra cães e gatos, tipificado no art. 32, §1º-A, da Lei n. 9605/98, no qual a violência é inerente ao crime. Identifiquei que a violência que proíbe o ANPP é apenas aquela praticada contra o homem, o que exclui a violência praticada contra os animais e as coisas. A segunda tese segue a minha linha de estudo sobre o Tribunal do Júri, especialmente quanto à possibilidade do cumprimento imediato da pena de prisão. Na tese, argumentei, em resumo, que o limite de 15 anos de pena a partir do qual o cumprimento imediato da prisão é cabível é inconstitucional, porque viola a soberania dos veredictos que caracteriza a decisão dos jurados. Com a aplicação da técnica da declaração de inconstitucionalidade com redução de texto, sustentei que apenas esse limite mínimo de 15 anos deve ser considerado como não escrito no art. 492, I, do CPP [Código de Processo Penal]”, explanou Rafael Kurkowski.
“Em 2017 e em 2019, submeti teses que igualmente foram aprovadas. Foram dissertações de autoria singular. Agora no Congresso Nacional de 2022, submeti teses em coautoria com membros de outros Ministérios Públicos, o que foi uma ótima experiência e oportunidade de intercâmbio de conhecimento e atuação. Além disso, sinto-me orgulhoso porque a aprovação das referidas teses confere destaque nacional do Ministério Público do Estado de Sergipe. E isso é uma retribuição e agradecimento ao MPSE”, ressaltou o membro do MP Sergipano.
Clique abaixo e confira
“O Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal para o Crime de Maus Tratos contra Cães e Gatos”
“A Inconstitucionalidade com Redução de Texto do Cumprimento Imediato da Pena no Júri”
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