O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) instituiu, por meio da Resolução nº 012/2022, a Coordenadoria de Apoio às Vítimas (Coavit). A unidade de apoio à atividade funcional do Ministério Público de Sergipe tem como objetivo aperfeiçoar a atuação no atendimento às vítimas – desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, infrações penais e atos infracionais – desde a fase anterior à instauração do inquérito policial até a execução da pena. A iniciativa atende a uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Resolução nº 243/2021, que “dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas”.
“As vítimas não devem ser tratadas apenas como meio de obtenção de provas, mas como sujeitos de direitos. Elas precisam de orientação, proteção, auxílio jurídico, psicológico e assistencial. Ano passado aderimos a uma campanha nacional, por meio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), intitulada ‘Justiça começa pela vítima’ e esse ano ampliamos o apoio do MP de Sergipe ao tema e criamos a Coavit que, com certeza, oferecerá um suporte maior às pessoas que sofreram violação dos seus direitos”, explicou o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto.
> Coavit
A Coordenadoria de Apoio às Vítimas fiscalizará a qualidade do atendimento prestado às vítimas por entes públicos e privados; atuará no atendimento de representantes de organizações dos movimentos sociais em defesa dos direitos das vítimas; e encaminhará o público-alvo à rede de atendimento externa, pública e privada, para propiciar, em favor da vítima e familiares atingidos pela infração penal e ato infracional a devida assistência à saúde, psicológica e social, e de segurança pessoal.
Além disso, também compete à Coavit a articulação de parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando à atuação conjunta e multidisciplinar de atendimento às vítimas e o auxílio à Procuradoria-Geral de Justiça na celebração de convênios com instituições, públicas ou privadas, que atuem em etapas de atendimento às vítimas. Também tem como competência o mapeamento de casos, estruturação de dados estatísticos e promoção de estudos jurimétricos no sentido de reduzir as possibilidades de novas vitimizações, mediante a disseminação de dados e informações que possam prevenir a prática de novas violências em relação a determinadas infrações penais, para atuação preventiva e difusa em prol das vítimas, visando à adoção de medidas preventivas e repressivas.
O PGJ designou o Promotor de Justiça Paulo José Francisco Alves Filho como o Diretor da Coavit. “É importante essa nova visão institucional de priorizar as vítimas. O Ministério Público de Sergipe dará todo o aparato para que as vítimas possam ter o apoio que necessitam”, destacou.
> Tipos de vítimas
São destinatários da proteção integral da Coavit:
– vítima direta: aquela que sofreu lesão direta causada pela ação ou omissão do agente;
– vítima indireta: pessoas que possuam relação de afeto ou parentesco com a vítima direta, até o terceiro grau, desde que convivam, estejam sob seus cuidados ou desta dependam, no caso de morte ou desaparecimento causado por crime, ato infracional ou calamidade pública;
– vítima de especial vulnerabilidade: a pessoa cuja singular fragilidade resulte, especificamente, de sua idade, do seu gênero, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do fato de o tipo, o grau e a duração da vitimização terem resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social;
– vítima coletiva: grupo social, comunidades ou organizações sociais atingidas pela prática de crime, ato infracional ou calamidade pública que ofenda bens jurídicos coletivos, tais como a saúde pública, o meio ambiente, o sentimento religioso, o consumidor, a fé pública, a administração pública.
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