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MPSE prorroga atividades presenciais com rodízio de 50% dos servidores até 31 de março

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, expediram nova Portaria Conjunta nº 477/2022, que prorroga, até o dia 31 de março, o regime de trabalho remoto excepcional (home office) em sistema de rodízio nas unidades do MPSE, em razão da pandemia da Covid-19.

Para as unidades administrativas, deve ser assegurado o percentual mínimo de 50% dos servidores em trabalho presencial e para os órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) deve ser assegurado o funcionamento ininterrupto da unidade no horário de expediente (7h às 14h), além do atendimento presencial ao público para os casos considerados urgentes.

Quando a unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O servidor que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia e ao Centro Médico, afastar-se das atividades presencias, permanecendo, ou não, em regime de trabalho remoto integral, conforme deliberação a ser emitida pelo Centro Médico, em procedimento registrado no Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED).

O MPSE orienta ao cidadão que utilize a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas. É seguro e eficiente!

Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 14h)

E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br

Site – denúncia on-line

Clique aqui e acesse os e-mails das Procuradorias e Promotorias de Justiça

Clique abaixo e confira

Portaria Conjunta nº 477-2022

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