A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito do Município de Santana do São Francisco, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O MPSE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis/Distrito de Santana do São Francisco, instaurou Procedimento Administrativo (nº 69.20.01.0055) para fiscalizar o processo de transição do exercício do Poder Executivo no Município e apurou diversas irregularidades. Segundo a Promotoria de Justiça, o atual Prefeito do Município de Santana do São Francisco informou ter recebido a administração com diversos problemas e pendências financeiras, o que levou a Comissão de Transição a ajuizar ação popular pedindo o bloqueio das contas da municipalidade para garantir os valores necessários para fazer frente a tais obrigações, uma vez que o ex-gestor não deixou recursos em caixa para honrá-las.
Ainda de acordo com o MPSE, os prédios e equipamentos públicos encontram-se sucateados e há débitos salariais referentes ao mês de dezembro de 2020 e à gratificação natalina do mesmo exercício financeiro, fato noticiado por matérias jornalísticas e com repercussão em todo o Estado de Sergipe.
Na decisão, o Judiciário também determinou a indisponibilidade das aplicações financeiras existentes e fundos de investimento de todo gênero, ficando liberados apenas os valores depositados em conta salário, saldos de caderneta de poupança ou em conta corrente, nas instituições financeiras, até o limite fixado por lei (40 salários-mínimos), comprovadamente necessário à manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência.
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