O Colégio de Procuradores (CPJ) publicou a Resolução nº 010/2021 – CPJ, que modificou e atualizou dispositivos da Resolução nº 005/2014 – CPJ, que dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe (RICG/MPSE).
A proposta de modificação do RICG/MPSE foi apresentada pelo Corregedor-Geral, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, que ressaltou a importância da atualização do regimento interno para o alinhamento do desenvolvimento das atividades da Corregedoria-Geral, na medida em que apresenta melhor detalhamento das atribuições dos membros, da Secretaria Administrativa e dos procedimentos internos do Órgão Correicional.
O Regimento Interno define a estrutura da Corregedoria-Geral, com a descrição detalhada de tramitação dos processos e procedimentos. Um dos destaques do novo texto é a inclusão de novos dispositivos, como os que tratam da Notícia de Fato, do Procedimento Administrativo de Acompanhamento, além de atualização sobre a tramitação de procedimentos de correições, inspeções e feitos disciplinares, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 02/1990 e Resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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Resolução 010-2021 Novo Regimento Interno – Corregedoria-Geral do MPSE
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