O Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe Rafael Schwez Kurkowski concedeu entrevista à Rádio Justiça, no quadro “Dicas do Autor”, sobre a execução provisória da pena no Tribunal do Júri. Atualmente, o Promotor de Justiça exerce atribuições como Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na entrevista, o membro fez uma comparação entre como era a execução provisória antes e depois da Lei Anticrime. “Foi uma ótima oportunidade para falar um pouco sobre essa novidade decorrente da Lei Anticrime, que passou a prever o cumprimento imediato da condenação decidida pelos jurados, desde que a pena fixada seja igual ou superior a 15 anos de reclusão”, explicou Rafael Kurkowski.
O membro também ressaltou, durante a entrevista, que o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, referenciaram sua pesquisa sobre o Tribunal do Júri e adotaram a conclusão quanto à inconstitucionalidade, com redução de texto, do art. 492, I, ‘e’, do CPP, apenas do limite de 15 anos de reclusão, de modo que o cumprimento imediato da condenação do júri independe do quantum da pena.
Confira a entrevista no link abaixo
(emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal – STF)
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