Com o intuito de subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição na defesa dos Direitos à Saúde, e respeitando a independência funcional, o Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde (CAOp) enviou expediente à Coordenadoria-Geral do MPSE com modelo de Recomendação para que seja garantida a observância no intervalo de 12 semanas, entre a primeira e segunda doses, das vacinas contra a Covid-19 da Pfizer e da AstraZeneca.
Segundo o Diretor do CAOp dos Direitos à Saúde, o Promotor de Justiça Raymundo Napoleão Ximenes Neto, “o intervalo de 12 semanas não está sendo rigorosamente observado em algumas localidades. Tem sido verificada a adoção do intervalo de três meses ou de noventa dias, entre a primeira e segunda doses dos preditos imunizantes. A contabilização do intervalo entre as doses de forma equivocada pode comprometer o percentual de eficácia das vacinas, prejudicando o processo de imunização da população”, destacou.
O Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde foi criado por meio da Resolução n° 007/2011, do Colégio de Procuradores – CPJ, como órgão auxiliar da Administração do Ministério Público, com atribuições relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos à saúde. Destina-se a orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos Promotores de Justiça com atribuição na defesa dos direitos à saúde, prestando-lhes informações técnico-jurídicas e apoio no relacionamento com outros órgãos e instituições com atuação nessa área.
Coordenadoria-Geral
A Coordenadoria-Geral é um órgão auxiliar do Ministério Público de Sergipe, cujas atribuições encontram-se regidas pelo artigo 41, da Lei Complementar Estadual n.º 02/90, e tem a função de articular e coordenar as atividades promovidas pelas Promotorias de Justiça no exercício das atribuições relativas à Defesa do Cidadão, em todo o Estado de Sergipe, em especial na defesa e tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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