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31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – MPSE reforça compromisso de todos na proteção de direitos

O Estado Democrático Brasileiro estabeleceu no artigo 227 que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Em decorrência dessa atenção especial que a categoria infantojuvenil demanda, o texto Constitucional de 1988 estabeleceu a base dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e sedimentou o que se define como doutrina da proteção integral, conferindo à família, ao Estado e à sociedade o dever, de modo concorrente, de garantir essa guarda.

No dia 13 de julho de 1990 nascia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) ratificada pelo Brasil.

A Lei nº 8.069 estabeleceu medidas de proteção e assistência compartilhadas com a família, com a comunidade e com o poder público, reconhecendo a criança e o adolescente como um ser em desenvolvimento e sujeito de direitos.

O ECA é um documento que consolida a garantia integral dos direitos das crianças e adolescentes nas mais diversas esferas como saúde, educação, liberdade, respeito, convivência familiar e comunitária, além de contemplar o que há de mais avançado na normativa internacional, não admitindo mais arbitrariedades, omissões, abandonos, violências e maus tratos contra crianças e adolescentes.

O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção da infância e da adolescência. No entanto, é necessário adotar políticas públicas capazes de combater e superar as desigualdades geográficas, sociais e étnicas do país e celebrar a riqueza de sua diversidade e o progresso das famílias.

A pandemia aumentou os casos de violência física, psicológica e sexual, trabalho infantil, mendicância, consumo de álcool e drogas. As medidas de restrição determinaram o distanciamento social de crianças e adolescentes do ambiente escolar e da convivência comunitária, o que faz com que a vítima fique mais tempo com o agressor, em especial no ambiente doméstico. Até de forma virtual os atos de agressão deixam graves sequelas emocionais que se arrastam pela vida adulta da vítima.

O maior desafio que possui o sistema de garantias é conscientizar a população sobre a obrigação legal de proteger a vida de meninos e meninas e a necessidade de mudança de hábitos e costumes, visando uma compreensão de crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Proteger é dever de todos

Em maio desse ano, o Ministério Público de Sergipe, o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal de Justiça, a Polícia Civil e a Defensoria Pública, com a adesão de vários parceiros públicos e privados, lançaram a Campanha “Proteger é dever de todos!”.

O intuito é divulgar o Disque 100 – Direitos Humanos Nacional e o Disque 181 – Denúncia Polícia Civil Estadual. Ambos canais funcionam 24 horas por dia e podem ser acionados através de chamadas gratuitas e anônimas. A população pode denunciar qualquer suspeita à violação de direitos de crianças e adolescentes, que será enviada aos órgãos competentes para as providências legais.

Só protegendo meninos e meninas no presente, teremos um futuro de progresso enquanto sociedade. Por isso, precisamos continuar avançando e apresentando o Estatuto da Criança e do Adolescente à população para que possamos juntos fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres dali decorrentes por todos seus membros e implantar uma cultura de prioridade absoluta na defesa destes direitos, pois proteger é dever de todos”, destacou a Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência, Talita Cunegundes Fernandes da Silva.

Com informações do CAOp da Infância e Adolescência

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