Conscientizar a sociedade e promover debates sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o intuito do Dia Nacional da Adoção, celebrado neste 25 de maio. A data foi comemorada pela primeira vez em 1996, durante o 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, e entrou no calendário de comemoração oficial no país com a criação da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002.
Para destacar a data, o Ministério Público de Sergipe, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência, trouxe dados e informações sobre a adoção no Brasil. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 24 de maio desse ano, há no país 4.963 crianças e jovens à espera de uma nova família. A maior parte deles com idade acima de 09 anos.
Ainda segundo o SNA, o Brasil conta com 32.863 pessoas com pretensão de adotar, porém, mais de 94% desses pretendentes optam por adotar crianças menores de 08 anos de idade. Existe ainda um grande tabu sobre “adoção necessária”, forma como é chamada a adoção de crianças maiores de 08 anos, adolescentes, portadores de algum tipo de deficiência ou ainda grupo de irmãos. Muitas pessoas entendem como desafiador esse tipo de adoção.
Em razão disso, tem ocorrido uma mobilização maior dos atores da rede de garantia de direitos com o intuito não só tornar essas crianças mais visíveis, como também de sensibilizar os pretendentes a respeito da ampliação de seus perfis, mostrando que essas crianças e adolescentes, em sua maioria vindos de uma realidade muito difícil, sonham e merecem também ter uma família cheia de amor e um lar acolhedor.
Dúvidas e respostas sobre o processo de adoção
Quem pode adotar?
Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente.
Quem pode ser adotado?
Podem ser adotados crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e/ou que tiverem sido destituídos do poder familiar.
Quais são os requisitos que tornam apto quem pretende adotar uma criança ou adolescente?
Além de ter idade acima de 18 anos, o pretendente deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. A lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar.
Existe um passo a passo para a adoção?
Todos os interessados devem, primeiro, amadurecer a ideia, ter a consciência de que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, em absoluta igualdade em relação aos filhos biológicos (se houver). A partir desta decisão, os pretendentes devem procurar a Vara da Infância e da Juventude ou a Promotoria de Justiça.
Na Vara da Infância e da Juventude os pretendentes serão orientados e deverão preencher requerimento específico, voltado à sua habilitação à adoção. Será necessário juntar documentos que comprovem a idoneidade moral dos pretendentes, assim como frequentar um curso preparatório para a adoção, oferecido gratuitamente pelo Poder Judiciário. Os interessados terão, ainda, de se submeter a uma avaliação técnica, que demonstrará se eles possuem os requisitos exigidos por lei para a adoção.
Uma vez deferida a habilitação, o pretendente terá o nome inscrito no cadastro respectivo existente na comarca, assim como no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e será chamado a adotar de acordo com ordem de inscrição, considerando, ainda, o “perfil” eventualmente indicado em relação à criança/adolescente que pretende adotar. Quanto menos exigências houver, no que diz respeito ao referido “perfil” do adotando, mais fácil e rápida será a adoção.
Casais homoafetivos podem adotar?
Sim. A lei não faz nenhuma restrição quanto à orientação sexual do adotante. Algumas decisões judiciais têm admitido a adoção por casais homossexuais, desde que demonstrado o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei para a adoção.
Se eu já tiver adotado, posso desfazer?
A adoção é irrevogável e a “devolução” de uma criança adotada não apenas é juridicamente impossível, como também pode dar causa a uma série de sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa (como as previstas nos arts. 129 e 249, da Lei nº 8.069/90). Em casos extremos, como se houver eventual “abandono”, pode, também, gerar sanções de natureza penal.
Grupo Acalanto
O Grupo de Apoio à Adoção Acalanto Sergipe disponibilizou um passo a passo explicando o processo de adoção em Sergipe. Clique aqui e saiba quais os documentos exigidos e demais orientações.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Paraná
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