
O Ministério Público de Sergipe recebeu o Deputado Federal Fábio Henrique Santana de Carvalho. Ele foi recepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto; pelo Chefe de Gabinete, Nilzir Soares Vieira Junior; e pelo Secretário-Geral do MPSE, Etélio de Carvalho Prado Junior. Também estiveram presentes os Promotores de Justiça João Rodrigues Neto (Diretor do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública do MPSE e Presidente da Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP) e Fábio Viegas Mendonça de Araújo.
O Deputado Federal veio apoiar o Ministério Público Brasileiro e discutir sobre o Projeto de Lei (PL 8045/2010) para a reforma do Código de Processo Penal (CPP), que tramita no Congresso Nacional. No início do mês, o MPSE publicou uma notícia chamando a atenção dos parlamentares sobre o PL que, se aprovado, limitará o poder de investigação do Ministério Público, o que representa enfraquecimento das ações de combate ao crime.
“O Ministério Público de Sergipe é extremamente respeitado pela nossa sociedade, pela qualidade de seus homens e mulheres. Discutimos aqui projetos que tramitam em Brasília, a exemplo de alterações no Código de Processo Penal e de Propostas de Emendas à Constituição, que infelizmente têm por objetivo enfraquecer a atuação do MP e nós não concordamos com isso. Voltaremos para Brasília com essa missão de ajudar a impedir que leis que alterem ou enfraqueçam a atuação do Ministério Público sejam aprovadas”, destacou o Deputado Federal Fábio Henrique.
O PGJ Manoel Cabral Machado Neto agradeceu o apoio do parlamentar. “Agradecemos ao Deputado pelo apoio e acreditamos que os demais parlamentares também se sensibilizem com a pauta. A aprovação do novo CPP significa um retrocesso para o MP Brasileiro. A Instituição já provou o seu papel e mostra todos os dias a importância das suas ações em prol da sociedade e do bem comum. O combate ao crime é uma das nossas missões e queremos seguir nessa tarefa de investigar. A proposta do novo Código contraria, inclusive, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu, em várias oportunidades, a prerrogativa ampla que Promotores e Procuradores de Justiça têm na instauração de procedimentos investigatórios, desde que respeitados os direitos e garantias individuais”, explicou.
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