O Judiciário determinou, ainda, a exoneração dos cargos em comissão que estejam em desacordo com o Recurso Extraordinário do STF
Em atendimento aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa do Patrimônio, Previdência Pública e Ordem Tributária, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe, por meio da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), convoque os aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos, dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2018. O Judiciário determinou, ainda, a exoneração dos cargos em comissão que estejam em desacordo com o Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF – RE 1.041.210/SP).
Na sentença, o Poder Judiciário também declarou a inconstitucionalidade dos cargos comissionados definidos pela Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, uma vez que a descrição de suas atribuições deixam claro tratar-se de funções técnicas e burocráticas, que em nada diferem da descrição das atribuições dos cargos efetivos previstos no Edital nº 01/2018. Também foi deferido que o Estado de Sergipe, por meio da Alese, não promova novas nomeações de servidores comissionados enquanto não editar Resolução que se adéque às balizas constitucionais do STF.
Segundo o MPSE, há excesso de cargos comissionados na Alese em discordância com a Constituição Federal e com o STF. A Resolução nº 50/2018 da Casa Legislativa, que revogou a Resolução nº 04/2013, não promoveu a necessária readequação dos quadros de servidores e manteve um expressivo número de cargos comissionados: 77% do quadro de pessoal são de servidores em cargos em comissão. O Órgão Ministerial requereu, na época, que o Estado e a Alese adequassem a Resolução nº 50/2018 e reduzissem o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes, de modo a não ser superior aos cargos efetivos, restringindo a existência de tais cargos às atribuições reais de direção, chefia e assessoramento.
“Trata-se de uma decisão que tem como escopo não só a Constituição Federal, como também o suporte nas balizas estabelecidas em RE 1.041.210/SP em repercussão geral do STF, que é norma em sentido concreto. Tem-se, ainda, um concurso público para o qual não se encontra nos autos nenhum documento de nomeação e posse dos aprovados, exceto um ato de convocação que, em se fazendo um paralelo com o número de cargos comissionados previstos na Resolução nº 50/2019, não encontramos a proporcionalidade exigida pela decisão do STF e ao mesmo tempo observamos que, não existe distinção entre as atribuições dos cargos efetivos e os cargos comissionados, mesmo aqueles a serem ocupados por profissionais de Nível Superior”, destacou o Poder Judiciário na decisão.
Cargos comissionados na Alese
Em 2011, o Ministério Público de Sergipe instaurou Inquérito Civil para apurar representação enviada pelo Ministério Público Federal em que se noticiava a discrepância entre o quantitativo de cargos comissionados e efetivos no gabinete de um Deputado Estadual, mas, logo depois, a investigação foi ampliada para toda a Alese. A Promotoria de Justiça encaminhou diversos ofícios à Casa Legislativa requisitando as leis de criação dos cargos públicos e a relação dos servidores lotados nos gabinetes dos Deputados Estaduais, mas não obteve respostas. Apenas em 2015, a Alese enviou cópias dos atos normativos que criaram os mencionados cargos públicos, dentre esses a Resolução nº 04/2013 que consolidou os cargos em comissão da Casa Legislativa.
De acordo com o MPSE, constatados indícios de excesso de cargos comissionados, novamente oficiou a Alese requisitando informações sobre o último concurso público de servidores e a relação nominal dos servidores efetivos, comissionados e requisitados. A Mesa da Assembleia Legislativa informou que criou uma Comissão Especial para estudar os cargos e a carreira e que, após o estudo, seriam iniciados os procedimentos necessários para a realização de concurso público. Foi informado ao MPSE que a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para a realização do I Concurso Público para provimento de cargos de Analistas Legislativos, Nível Superior, e Técnicos Legislativos, Nível Médio, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta — Assembleia Legislativa (42 vagas para Analista Legislativo, Nível Superior; e 54 vagas para Técnico Legislativo). Em setembro de 2018, a Assembleia informou a finalização do concurso com o resultado final.
Número do Processo 201910300078
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