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PGJ emite recomendação e orienta Promotores de Justiça na adoção de providências para o cumprimento dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19

Membros do MPSE deverão estimular as Secretarias Municipais de Saúde a promoverem campanhas para evitar o “abandono vacinal” da 2ª dose do imunizante

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, emitiu Recomendação (nº 002/2021) para orientar os Promotores de Justiça com atribuições na defesa do direito à saúde, respeitando a independência funcional, na adoção das providências necessárias para o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, bem como o Plano Estadual de Imunização e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial no que diz respeito ao “abandono vacinal” da 2ª dose da imunização.

Segundo a Recomendação, os Promotores de Justiça deverão diligenciar para que os municípios sergipanos, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde, promovam campanhas para conscientizar a população local sobre a importância de receber a 2ª dose da vacina contra a Covid-19 para evitar o “abandono vacinal”. As Secretarias também deverão realizar a busca ativa das pessoas que deixaram de comparecer às unidades de saúde.

A Recomendação do PGJ considerou as recentes notícias veiculadas, as quais apontam o Estado de Sergipe como sendo o terceiro no ranking do “abandono vacinal”. “O cenário pandêmico atualmente instalado no território sergipano, notadamente ante a sobrecarga dos serviços de saúde – com taxas de ocupação de leitos Covid-19 superiores a 90% -, verifica-se que o não comparecimento da população para receber a 2ª dose da vacina, torna-se motivo de grande preocupação, pois a estratégia de imunização coletiva apresenta-se como a alternativa viável para acabar com a disseminação do novo coronavírus”, completou o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto.

Ainda de acordo com a Recomendação, os membros do MPSE deverão acionar os Conselhos Municipais de Saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social (atribuído pela Lei nº 8.142/1990), fiscalizando e contribuindo para a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, o que inclui a conclusão do ciclo completo de imunização proposto pelas vacinas disponíveis no Brasil.

Clique abaixo e confira a íntegra

Recomendação PGJ nº 002/2021 – Abandono Vacinal

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