A ACP foi ajuizada em 2019, após o MPSE ter recebido informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans
Em atendimento aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, da 1ª Promotoria de Justiça das Execuções Criminais e da Comissão de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros, o Poder Judiciário determinou ao Estado de Sergipe que transfira as mulheres e os homens trans ao presídio feminino. Atualmente, o processo está na 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos dos Homossexuais, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros.
Na ação, o MPSE ainda pediu que os homens trans sejam alocados em espaços de vivência específicos na unidade. Além disso, o Estado de Sergipe deverá realizar o censo da população LGBT em todas as unidades prisionais, de modo a se obter a real quantidade de pessoas integrantes do grupo para a organização dos estabelecimentos. Deverá ser garantida à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico. Deverá ser garantido, também, o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com seu gênero, devendo constar do registro de admissão no estabelecimento prisional o nome social da pessoa presa.
Em janeiro de 2019, o MPSE recebeu informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans nos presídios do Estado de Sergipe. Foi instaurado, através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, um Inquérito Civil a fim de verificar a ocorrência. Foram realizadas audiências extrajudiciais com a participação dos órgãos competentes e de associações, e expedida uma Recomendação no intuito de encontrar solução para a problemática em questão.
“É cediço que o Poder Público deve proporcionar um ambiente prisional digno para todas as pessoas presas inclusive as LGBTs, assim como implementar a infraestrutura mínima necessária ao atendimento do disposto na Resolução Conjunta nº. 01/2014, do CNDC/LGBT e do CNPCP, desde que atendidos os requisitos de segurança necessários em casos deste jaez, caso contrário revela-se absolutamente necessária a intervenção do Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público estadual em promover a garantia do direito à vida, à integridade física, à segurança e à identidade de gênero. De acordo com o acervo probatório constante dos autos, infere-se que as razões apresentadas pelo Ministério Público, regularmente baseadas na prova documental encartada aos autos, permitem o entendimento de que, de fato, não estão sendo resguardados os direitos das pessoas à identidade de gênero, isto é, o direito de se autoidentificar de forma individual, social, física e psíquica, uma vez que não vem sendo cumprido, por parte do Estado de Sergipe, o disposto na Resolução Conjunta n. 01, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, e do Conselho Nacional de combate à Discriminação – CNDC/LGBT”, destacou o Poder Judiciário na sentença.
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Sentença Presídios – Mulher e Homem Trans
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