O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, promoveu, no período de 25 a 28 de janeiro, o 2º mutirão de audiências extrajudiciais para celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Acordo é um ajuste passível de ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu Advogado ou Defensor Público, e que, uma vez cumprido, ensejará a promoção de arquivamento da investigação.
Foram realizadas 39 audiências e 35 acordos, conduzidos pela Promotora de Justiça Titular Márcia Mendes Ungar. Em outubro de 2020, o MP realizou o primeiro mutirão e promoveu 31 audiências e 25 acordos de Não Persecução Penal. De julho de 2020 até agora foram realizados 147 acordos.
Inicialmente, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, as audiências para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal eram feitas por videoconferência. A Promotoria de Justiça foi a primeira a celebrar o ajuste utilizando a plataforma “Meet MPSE”. À medida que foram sendo retomadas as atividades presenciais, as audiências passaram a ser realizadas de forma presencial, mas havendo requerimento do interessado, podem ser realizadas de forma virtual.
“Desde janeiro de 2020, com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, foi inserido no art. 28-A, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal. De acordo com o art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 13.964/2019: ‘Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…)’”, destacou a Promotora de Justiça Márcia Ungar.
Ela ainda explicou que “atendidos os requisitos legais e depois de celebrado, por escrito, o acordo, será ele submetido à homologação judicial, a fim de que, com a chancela do Poder Judiciário, seja ele devolvido ao Ministério Público e, na sequência, encaminhado ao juízo da execução penal (art. 28-A, §6.º)”.
Com informações da Promotoria de Justiça de Acidentes e Delitos de Trânsito
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