O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, emitiu recomendação (nº 001/2021) para orientar os Promotores de Justiça com atribuições nas esferas de defesa da saúde e criminais, respeitando a independência funcional, na adoção das providências necessárias para o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, na Nota Informativa n° 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, e o integral cumprimento da Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, notadamente as pactuações estaduais.
Segundo a recomendação, os Promotores de Justiça deverão: diligenciar para que seja apurado e coibido no Estado de Sergipe o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a COVID-19 e adotar as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis; zelar pela observância dos requisitos de atualidade e veracidade na elaboração das listas com os integrantes de cada grupo das diferentes fases do plano de vacinação estadual; exigir dos gestores locais transparência na execução da vacinação contra a COVID-19 nos respectivos municípios, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas; exigir a elaboração de um plano de vacinação local, fiscalizando se as unidades destinadas à vacinação já estão preparadas para o registro diário das informações, em cumprimento à Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021 e à Nota Informativa n° 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.
Além disso, os membros ministeriais deverão fiscalizar a operacionalização para a vacinação em massa da população local notadamente: se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros; quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, dentre eles, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros. E acionar os conselhos municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei n° 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a COVID-19.
O Procurador-Geral de Justiça orientou, ainda, que os Promotores de Justiça alertem aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação, que poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 Código Penal).
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