Para viabilizar atividades voltadas ao cumprimento da aprendizagem profissional, que é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT), o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) firmaram Termo de Cooperação Técnica.
O acordo assinado entre as instituições está em conformidade com a legislação trabalhista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Decreto nº 9.579/2018, que institui o cumprimento alternativo da cota de aprendizes. O objetivo é propiciar o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal e priorizar a inclusão dos que estão em vulnerabilidade ou risco social.
Para tanto, as instituições atuarão de acordo com as suas atribuições, sendo definidas no Termo diversas incumbências, dentre as quais:
– O MPSE funcionará como instituição concedente da experiência prática de aprendizagem;
– O MPT-SE auxiliará na fiscalização da regularidade e do desenvolvimento da aprendizagem profissional dos adolescentes e jovens aprendizes;
– A SRTb-SE irá conferir a regularidade da admissão e da rescisão dos contratos de aprendizagem profissional dos(as) adolescentes, em conformidade com as diretrizes nacionais e regionais do planejamento da inspeção do trabalho;
– O Senat funcionará como entidade formadora de aprendizagem, fornecendo aulas virtuais ou instrutores para ministrar as aulas;
– O Setransp promoverá a articulação e campanhas com as empresas integrantes da categoria patronal do transporte de passageiros da sua base territorial, a fim de que adiram ao cumprimento alternativo da cota de aprendizagens.
Primeiros acordos judiciais
No início deste mês, foram firmados os primeiros acordos judiciais entre o MPT-SE e empresas de ônibus – a Viação Progresso, a Transporte Tropical e a Auto Viação Paraíso – perante o Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para o cumprimento alternativo da cota de aprendizes, também conhecido como aprendizagem social.
Com isso, ficou estabelecido que as empresas, que possuem uma cota atual de 55 aprendizes, vão contratar 40% dessa cota de forma alternativa, conforme previsto no art. 66 do Decreto nº 9.579/2018. Para ocupar 22 vagas serão priorizados os jovens egressos do trabalho infantil e os jovens abrigados institucionalmente nas unidades de assistência social do Município de Aracaju. A contratação vai ser feita com todos os direitos trabalhistas garantidos e o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) será a instituição qualificadora da aprendizagem profissional. Outros 33 jovens serão contratados livremente pelas empresas.
O MPT-SE, contando com a colaboração do Ministério Público de Sergipe (MPSE), enviará às empresas de transporte público a relação com os nomes dos jovens e adolescentes que preencherão as vagas da aprendizagem social, após contato com órgãos e instituições que executam políticas públicas de socioeducação, acolhimento institucional, trabalho, educação e assistência social.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Sergipe
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