O Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Rafael Schwez Kurkowski, publicou o artigo “Crime de maus tratos contra cães e gatos: ANPP e proibição da guarda” no Boletim Criminal Comentado (nº 120,11/2020) produzido pelo Núcleo de Execuções Criminais do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), do Ministério Público de São Paulo.
“O artigo 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998 (LCA), acrescentado pela Lei n. 14.064/2020, dispõe que, se o agente praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cão ou gato, será punido com pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão e proibição da guarda. O objetivo do presente ensaio é essencialmente prático, relacionado à rotina do membro do Ministério Público que atua na tutela penal dos animais. Na primeira parte, pretende avaliar o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), para o crime tipificado no artigo 32, § 1º-A, da LCA. Na segunda parte, estuda em que consiste a ‘proibição da guarda’ referida no mesmo dispositivo legal”, explicou Rafael na introdução da publicação.
O membro ainda destacou que “o interesse da presente pesquisa reside na novidade dos dois temas aqui eleitos, sobre os quais há carência de reflexão nos campos profissional e acadêmico: cabimento do ANPP para o crime do artigo 32, § 1º-a, da LCA e aplicação da pena de proibição da guarda do cão ou gato”.
Clique abaixo e confira:
Boletim CAOCrim nº 120,11/2020
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