O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Promotoria de Justiça de Japaratuba e Pirambu, expediram Recomendações direcionadas aos Diretórios dos Partidos Políticos nos municípios de Japaratuba, Pirambu e Santo Amaro das Brotas para reforçar a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral e das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19 durante os atos de campanha. Os MP’s estendem as Recomendações para a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe e a Polícia Militar, especialmente no sentido de intensificar as fiscalizações para fazer cumprir a legislação.
As Recomendações assinadas pela promotora eleitoral Rosane Gonçalves Santos citam a existência de Procedimento de nº 06.20.01.0036, entre outros, registrado após a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos da 11ª Zona Eleitoral, especialmente, em frente à Delegacia de Polícia do Município de Pirambu e na Rodoviária do mesmo município.
Os autos também destacam a existência de Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e da Portaria da Procuradoria-Geral da República nº 1, de 14 de setembro de 2020, com determinações aos promotores eleitorais para que expeçam Recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante as campanhas e no dia das eleições, observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus, observadas as particularidade locais, consignadas pelas autoridades competentes via decreto do chefe do Poder Executivo estadual ou municipal, ou atos administrativos da Secretaria de Saúde estadual ou municipal.
No corpo das Recomendações, estão incluídas orientações para que eventos como caminhadas, carreatas, comícios e reuniões sejam evitados, assim como o compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital durante a campanha. O contato físico com eleitores, mediante apertos de mão, abraços, beijos em crianças ou segurá-las no colo também não são recomendados.
Aqueles que forem flagrados descumprindo as medidas sanitárias previstas nos decretos, poderão ser responsabilizados por crimes previstos nos tipos penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação de doença).
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF.
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