Judiciário acata pedido do MP Eleitoral e proíbe atos de campanha com aglomeração em cinco municípios sergipanos

O Poder Judiciário atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria que oficia perante a 14ª Zona, e deferiu liminar proibindo a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração ou concentração de mais de 30 (trinta) pessoas, nos municípios de Maruim, Rosário do…