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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão/Infância e Adolescência, está reforçando a importância do cuidado com as crianças durante a pandemia da Covid-19. A Sociedade Sergipana de Pediatria (Sosepe) elaborou o “Manual de Orientações sobre Covid-19 Para Famílias com Crianças” com informações técnicas para orientar a família, órgãos de retaguarda e população em geral sobre prevenção, cuidados e tratamentos relacionados a crianças.
O Informativo traz orientações sobre o uso de máscaras, cuidados dentro e fora de casa, sinais e sintomas da Covid-19 em crianças, vacinação durante a pandemia, como ajudar a criança a enfrentar o isolamento social, entre outras.
De acordo com a promotora de Justiça Lilian Carvalho, “a divulgação do Manual é fundamental para que a família saiba como agir corretamente. É preciso que as crianças e adolescentes permaneçam em casa o máximo possível, evitando circular em estabelecimentos comerciais e públicos. Também é preciso ensinar as crianças a lavarem bem as mãos, com água e sabão. A família tem que ficar atenta e não permitir que as crianças manipulem embalagens com álcool. O uso do álcool em gel só é necessário quando não há a possibilidade de lavar as mãos e, se precisar ser usado, deverá ter a supervisão de um adulto. Não deixe fósforos, isqueiros e outras fontes de calor e energia ao alcance das crianças. Caso tenha álcool em gel em casa, ou em qualquer local, deixá-lo fora do alcance de crianças, assim como devem ficar todos os produtos de limpeza e higiene”, alertou a promotora de Justiça.
No final de julho, o MP recomendou ao Município de Aracaju e ao Estado de Sergipe – através das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Comunicação – ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aracaju e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que dessem ampla divulgação ao Manual.
Na recomendação, o MP orientou que o Município de Aracaju regule, por meio de ato normativo, – com base no material produzido pela Sosepe, nas orientações técnicas da Coordenação da Saúde da Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e das autoridades sanitárias de saúde – a não entrada e circulação de crianças, na faixa etária de 0 a 11 anos de idade, em estabelecimentos comerciais, notadamente os varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios (hipermercados, supermercados e minimercados), de materiais de construção civil e farmácias enquanto durar o período de pandemia e a determinação de não aglomeração. O ato normativo deverá estar na entrada dos estabelecimentos comerciais com as devidas recomendações.
Clique abaixo e confira o Manual completo
Manual de Orientações sobre Covid-19 Para Famílias com Crianças – Sociedade Sergipana de Pediatria
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*Cards / adaptação do manual: Coordenação de Design e Mídia/MPSE






