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A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe emitiu recomendação (nº 003/2020) para orientar os promotores de Justiça, respeitando a independência funcional, na adoção de medidas para que os Municípios promovam a disponibilização dos medicamentos e suplementos aos pacientes, suspeitos ou confirmados de Covid-19, que procurarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Tais medidas deverão estar alinhadas com o que foi orientado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese) e prescrito pelo médico assistente, mediante livre consentimento esclarecido do paciente.
Segundo a recomendação, os promotores de Justiça deverão atuar, também, para que os Municípios realizem o monitoramento, por equipe epidemiológica, do quadro clínico dos pacientes, suspeitos ou confirmados de Covid-19, atendidos nas UBS, de acordo com a periodicidade apresentada pelo Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. O intuito é agilizar a regulação para a rede estadual de saúde em caso de agravamento do quadro clínico dos pacientes.
A Corregedoria-Geral orientou, ainda, que os membros recomendem, nos termos da orientação do Cremese, aos Municípios que realizem exames básicos e complementares dos pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, inclusive os de detecção da doença (RT-PCR), para a melhor avaliação do quadro do paciente e tomada de decisão médica. Os membros poderão recomendar, também, que cada Município crie um Centro de Referência de Atendimento a pacientes, suspeitos ou confirmados de Covid-19, nos moldes na Nota Técnica Nº 18/2020 do Ministério da Saúde.
Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra
Recomendação Corregedoria-Geral nº 003-20
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