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MP obtém liminar e Poder Judiciário determina que o Município de Estância forneça medicamentos para pacientes com Covid-19 que não estão internados

O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça Especial de Estância – especializada nos Direitos à Saúde -, para que o Município disponibilize medicações necessárias ao tratamento de pacientes com diagnóstico clínico/epidemiológico ou laboratorial de infecção pelo novo coronavírus e que não tenham indicação de internação. A liminar determinou que o Município terá 48 horas, contadas a partir do atendimento médico realizado, para disponibilizar o medicamento prescrito.

Na retirada dos medicamentos, os pacientes deverão levar: protocolo de atendimento médico na unidade de saúde, com o horário; prescrição médica, acompanhada de relatório médico indicador da decisão conjunta tomada com o paciente ou seu responsável acerca do tratamento a ser seguido, informações sobre ausência de evidência científica dos fármacos, riscos e consequências do uso, após anotação feita no prontuário médico; e termo de assentimento assinado pelo paciente ou seu responsável em relação à conduta médica adotada.

O MP recebeu cópia da Recomendação nº 002/2020 expedida pelo Conselho Regional de Medicina (Cremese) e encaminhou o documento ao prefeito, secretário Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para que fosse informado se as Unidades de Saúde de Estância dispunham dos medicamentos indicados, mas não houve resposta.

É preciso dar publicidade aos protocolos terapêuticos alternativos empregados no tratamento do coronavírus, facultando aos médicos que atuam na linha de frente da pandemia o uso seguro dos medicamentos nominados na Recomendação do Cremese, para o controle das três fases da doença, especialmente na fase inicial, sempre com o consentimento prévio e expresso do paciente ou de seu representante legal”, destacou a promotora de Justiça Karla Christiany Cruz Leite de Carvalho.

Clique abaixo e confira a ACP e a Liminar na íntegra


ACP Estância Medicamentos Covid-19

Liminar Estância Medicamentos Covid-19

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