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Após Ação do MP, Judiciário determina que Banese cumpra a oferta divulgada e prorrogue ou pause, por até 90 dias, as parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju determinou ao Banco do Estado de Sergipe S.A. – Banese que cumpra a oferta divulgada e prorrogue ou pause, por até 90 dias, as parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, garantindo a manutenção do financiamento original, sem cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Seguro.

Na liminar proferida pelo juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, também foi determinado que o banco disponibilize, no site oficial, informações claras e precisas sobre a prorrogação das parcelas, esclarecendo o valor dos juros do contrato original aplicado e o prazo para não ocorrência de desconto, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante.

Além disso, o Banese não deverá fazer a inclusão automática de Seguro nos contratos de empréstimo consignado, sem que seja devidamente autorizado pelo consumidor, em opção formalizada, através de instrumento próprio, com chancela respectiva e contendo todas as informações correspondentes.

“O Banese divulgou, no próprio site, oferta de prorrogação e renegociação de empréstimos consignados. Na mesma matéria foram disponibilizadas poucas informações sobre como deveria proceder o consumidor para ‘pausar’ suas prestações. Em nenhum momento houve informação sobre refinanciamento da dívida de empréstimo do servidor, muito pelo contrário, se fala em pausa das prestações, em até 90 dias, com manutenção da mesma linha de crédito e taxa do contrato original, com juros de carência distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação do novo cronograma. O consumidor foi conduzido à prorrogação ou pausa em parcelas do contrato de empréstimo consignado, entretanto execução foi de refinanciamento. Diante disso, o MP recebeu, por meio da Ouvidoria, diversas denúncias de consumidores, usuários dos serviços do Banco do Estado de Sergipe que nas tratativas firmadas com o banco, a opção apresentada foi de refinanciamento integral do contrato original, elevando o valor do débito e consequentemente ampliando o número de prestações, isso em meio à grave crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.

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MP requer que Banese prorrogue parcelas dos contratos de empréstimo consignado sem que haja refinanciamento integral da dívida

Clique abaixo e confira a Liminar na íntegra


Liminar Banese Consignados

O MP continua atendendo o cidadão exclusivamente por meio da Ouvidoria

Telefone – 127 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h)

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Site – denúncia online

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Ministério Público de Sergipe

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*Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE

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