O Ministério Público de Sergipe, por meio da Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), lançou um informativo com as datas e orientações para pré-candidatos e eleitores sobre as Eleições Municipais 2020. A Procuradoria-Geral de Justiça criou a Coape, em 2017, com o objetivo de oferecer suporte institucional para o desempenho das atribuições dos promotores de Justiça Eleitorais.
“Embora haja incertezas sobre a realização do pleito eleitoral previsto para o dia 03 de outubro, pois há uma Proposta de Emenda à Constituição Federal para a mudança da data por causa da pandemia, os prazos ainda não foram alterados. Então, os eleitores e as partes nos processos eleitorais precisam estar atentos aos prazos da legislação eleitoral”, frisou a coordenadora da Coape, a promotora de Justiça Joelma Soares Macêdo de Santana.
Eleitores e pré-candidatos
Desde o dia 04 de abril – não é mais possível a alteração no domicílio eleitoral nem no partido político, para aqueles que desejam ser candidatos a cargo eletivo em 2020.
Desde o dia 07 de abril – é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração de servidores públicos, salvo a recomposição das perdas inflacionárias.
O eleitor não pode mais requerer a mudança de domicílio eleitoral ou a regularização de seu título de eleitor, pois o prazo se esgotou no dia 06 de maio.
Pré-candidatos – o dia 30 de junho é o último dia para transmissão em rádio e TV de programas comentados ou apresentados por pré-candidatos. Também é o último dia para o envio das prestações de contas dos partidos políticos, referentes ao ano de 2019.
A partir do dia 04 de julho – uma série de condutas são vedadas aos gestores públicos, dentre elas a publicidade de serviços, obras e campanhas, bem como o comparecimento a inaugurações de obras públicas.
Promotores Eleitorais
Entre os dias 14 de julho e 20 de agosto, o promotor eleitoral designado para trabalhar no dia da eleição poderá requerer a habilitação para votar em outra seção ou local de votação do seu município.
As convenções eleitorais serão realizadas, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho a 5 de agosto, para escolha dos candidatos e definição das coligações para a eleição majoritária. Importante lembrar que a Constituição passou a proibir coligações para as eleições proporcionais, inclusive para o cargo de vereador nesta eleição.
Entre os dias 20 de julho e 30 de outubro, os processos eleitorais terão prioridade para juízes e promotores eleitorais, com exceção de habeas corpus e mandado de segurança.
A propaganda eleitoral, inclusive na Internet, somente estará permitida a partir de 16 de agosto.
O dia 23 de agosto – é o último dia para a impugnação dos pedidos de registro de candidaturas, feitos por partidos políticos ou coligações. Já o dia 27 de agosto é o último dia para impugnação de pedidos de registro feitos de forma individual.
A partir do dia 14 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito. Já esta garantia é estendida ao eleitor a partir de 29 de setembro, salvo flagrante delito, condenação criminal irrecorrível ou violação a salvo-conduto.
O dia 1º de outubro é o último dia para propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como para a realização de comícios.
A Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) elaboraram cartilhas e manuais para tirar dúvidas de eleitores e pré-candidatos. Clique aqui e confira o material do TRE.
O MP continua atendendo o cidadão exclusivamente por meio da Ouvidoria
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