O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis, para que o município regularize os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. A liminar determina que o município de Carmópolis se abstenha de realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19, devidamente informados e documentalmente comprovados à Justiça), até que sejam colocados em dia os salários do funcionalismo público municipal.
Também não deverá realizar contrato, empenho de despesa e/ou pagamento de despesa, procedimento licitatório (inclusive de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) relativos a eventos artísticos e/ou culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos.
Na liminar, o Poder Judiciário determinou, ainda, que o município de Carmópolis se abstenha de realizar toda e qualquer nomeação para cargos comissionados e contratação para cargos temporários, à exceção daqueles que se destinem às atividades diretamente relacionadas ao combate da pandemia de Covid-19.
“Embora o réu tente justificar a ausência de pagamento dos servidores em decorrência de impossibilidade financeira e do alastramento da pandemia do coronavírus, cumpre consignar que o governo Estadual e Federal tem disponibilizado recursos específicos para o enfrentamento da pandemia. Ademais, segundo os dados constantes no Inquérito Civil, em 2019, ano em que teve início o problema de atraso de salários, os valores dos royalties mantiveram-se estáveis durante todo o período, ocorrendo queda nos repasses apenas no mês de maio de 2020”, frisou a juíza Sebna Simiao da Rocha.
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