O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada em face do Estado de Sergipe, do Município de São Cristóvão e das Superintendências Municipais de Transporte e Trânsito (SMTT) de Aracaju e São Cristóvão. A tutela jurisdicional pretende dar efetividade ao cumprimento das normas sanitárias editadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus e garantir que a prestação dos serviços públicos de transporte atenda ao que determina a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
De acordo com a decisão, os requeridos devem promover a fiscalização do transporte público e o envio de relatório detalhado, no prazo de 90 dias, com provas documentais de que os serviços satisfazem as condições previstas em lei. Outras obrigações impostas são: manter a circulação normal da frota de veículos nos horários de maior concentração de pessoas; realizar ações de fiscalização para dar cumprimento ao Decreto Estadual n º 40.567/2020 de forma que os passageiros sejam transportados exclusivamente sentados, respeitando a capacidade dos veículos, com adoção de providências administrativas contra as empresas que descumprirem as normas; fiscalizar a higienização dos veículos e dos terminais, com disponibilização de álcool em gel na concentração de 70% para os usuários do sistema, além da fixação de cartazes que informem a obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como a indicação da capacidade máxima de passageiros permitida, com a disponibilização dos contatos dos órgãos de controle para eventuais denúncias. A multa diária por descumprimento da decisão pode variar de R$ 3 mil a R$ 1 milhão, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência.
“O Decreto Estadual nº 40.567/2020 estabelece que, como medida temporária de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em saúde pública, o transporte coletivo, seja público ou privado, não poderá exceder a capacidade de passageiros sentados. Já o Decreto Municipal nº 6.111/20, determina que as empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior dos veículos, bem como reduzir a circulação da frota em 30%, fora dos horários de pico, em dias úteis. O MP vem promovendo ações de fiscalização nesse sentido. Uma delas, realizada no dia 06 de abril, constatou aglomerações tanto nas plataformas de embarque dos terminais de integração quanto no interior dos veículos, sem que houvesse nenhum controle de acesso aos ônibus. Situações desse tipo impulsionam a propagação do coronavírus e contribuem para o risco de colapso no sistema de saúde”, explicou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos.
No município de São Cristóvão, a curva de contaminação está crescendo. Considerando a situação de urgência e o elevado potencial de disseminação que o sistema transporte público pode oferecer, se não seguir as regras de segurança, o MP requereu concessão liminar da tutela jurisdicional – ou seja, que Poder Judiciário ordene providências logo no início do processo.
Para conhecer a decisão liminar na íntegra, clique aqui
Para ver a petição inicial da ação civil pública, clique aqui
Núcleo de Comunicação
Ministério Público de Sergipe
Email: comunicacao@mpse.mp.br
Facebook: mpseoficial
Instagram: mpsergipe
Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE
Ouvir texto