O Ministério Público de Sergipe obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública que postula a contração de profissionais de apoio escolar (cuidador, mediador, tradutor, intérprete e instrutor de LIBRAS) para suprir adequadamente as demandas de alunos matriculados nas redes estadual e municipal de educação em São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. Estado e município terão 30 dias para adotar providências, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil por eventual descumprimento, “sem prejuízo do enquadramento em crime de desobediência”.
O MP apurou que não há previsão de cargos públicos para aquelas atividades nos quadros de pessoal do Estado de Sergipe e do Município para atender às necessidades dos alunos com deficiência. O primeiro recorre à contração temporária; o segundo firmou contrato com empresa.
“A partir do conteúdo de inúmeros procedimentos, constatamos que alunos portadores de deficiência deixam de frequentar as unidades educacionais em razão da ausência de profissionais de apoio escolar. De acordo com o artigo 208, inciso III da Constituição Federal é dever do Estado o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Para dar efetividade a esse comando, toda a legislação infraconstitucional foi estruturada da mesma forma.”, comentou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos. Ela também atuou na Promotoria Especializada em Educação de Aracaju, onde conduziu procedimentos similares que resultaram em ação judicial com o mesmo objetivo.
A decisão liminar determina que o Município de São Cristóvão e o Estado de Sergipe apresentem relatório detalhado com os nomes de todos os alunos com deficiência, seus dados pessoais completos e local de matrícula escolar. Devem informar, ainda, os nomes de todos os profissionais de apoio escolar e suas respectivas lotações, além do CPF, RG, matrícula e data do início e fim da contratação. Os entes federativos indicados deverão juntar aos autos do processo todos os documentos jurídicos necessários para provar a adoção de providências quanto à criação, no quadro permanente de pessoal, de vagas para cuidador, mediador, tradutor, intérprete e instrutor de LIBRAS e suas respectivas lotações. Por fim, determinou-se a disponibilização imediata de profissionais de apoio a duas alunas cujas mães formalizaram reclamações na Promotoria de Justiça e comprovaram a necessidade de intervenção daqueles profissionais.
Ação com igual conteúdo também foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada na defesa dos direitos à educação, onde a Promotora Rosane Gonçalves conduziu procedimentos similares.
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