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Colégio de Procuradores de Justiça expede Resoluções para garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados pelo MP por meio de recursos digitais

O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) expediu duas Resoluções (nº 007/2020 e nº 008/2020) com o objetivo de garantir a qualidade e continuidade do serviço prestado pelo Ministério Público de Sergipe – em relação a comunicação de atos extraprocessuais e a realização de audiências extrajudiciais – devido a suspensão do atendimento presencial e funcionamento do trabalho remoto (home office) nas unidades ministeriais como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Por meio da Resolução nº 007/2020 CPJ, o Colegiado institui e regulamenta o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para comunicação de atos extraprocessuais no âmbito do MP. As comunicações de procedimentos extrajudiciais que tramitam nos órgãos do MP poderão ser efetuadas também por meio desses aplicativos, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas na Resolução.

O membro do Ministério Público deverá utilizar o número funcional fornecido pela Instituição para instalação, cadastro e envio de comunicações institucionais pelo aplicativo de mensagens, ou, se não dispuser de tal número, deverá solicitar que a comunicação seja efetivada pela Central de Notificações e Intimações, que passa a funcionar no edifício-sede do MPSE.

Já a Resolução nº 008/2020 CPJ dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência nos procedimentos extrajudiciais – notícia de fato, procedimento preparatório do inquérito civil, inquéritos civil, procedimento administrativo e procedimento investigatório criminal -, em todas as Procuradorias e Promotorias de Justiça do Estado de Sergipe, em caráter facultativo, excepcional e provisório. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência nos procedimentos extrajudiciais em curso, priorizando os procedimentos que necessitem de maior celeridade.

Uma das condições para a videoconferência é que as unidades ministeriais identifiquem os números de telefones móveis das partes e o acesso à Internet, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, com certificação nos autos de tal identificação. A parte interessada poderá requerer a audiência por videoconferência, disponibilizando desde logo o seu contato via aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares, ou ainda por intermédio de e-mail, para possibilitar a efetiva comunicação do dia e hora do ato procedimental.

A plataforma utilizada para a videoconferência será aquela oficialmente definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Clique abaixo e confira as Resoluções na íntegra

Resolução nº 007-2020 CPJ

Resolução nº 008-2020 CPJ

Núcleo de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

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*Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE

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