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MP oficia Emsurb, SMTT e Guarda Municipal para que cumpram o Decreto Municipal e bloqueiem acessos aos locais públicos que podem ter aglomeração

Considerando o aumento do número de contaminados e óbitos pela Covid-19 na cidade de Aracaju e a crescente taxa de ocupação dos leitos dos hospitais públicos e privados, o Ministério Público de Sergipe – por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde – oficiou a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Municipal de Aracaju para que adotem providências emergenciais e bloqueiem os principais acessos aos locais públicos com possibilidade de formação de aglomeração.

No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º).

O MP solicitou que sejam feitas diligências, no prazo de 48 horas, para o cumprimento das determinações do Decreto Municipal, e que seja suspensa a circulação de pessoas com barreiras físicas e até, de forma gradativa, seja feito o blackout (apagar as luzes) dos espaços, desde que não ponha em risco a segurança da população.

A SMTT e Guarda Municipal devem fiscalizar os espaços interditados.

Clique abaixo e confira os Ofícios na íntegra


Ofício Emsurb Bloqueio Espaços Públicos

Ofício Guarda Municipal Bloqueio Espaços Públicos

Ofício SMTT Bloqueio Espaços Públicos

Leia mais em

Município de Aracaju atende recomendação do MP, edita novo decreto e interdita praias, praças, calçadões e estacionamentos coletivos

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*Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE

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