O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de Justiça de Canindé de São Francisco – recomendou ao prefeito deste Município que não flexibilize as medidas adotadas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) determinadas por meio do Decreto Municipal. O intuito é que a população permaneça em isolamento social, bem como mantenha as medidas restritivas às atividades comerciais. Em caso de descumprimento por parte da população, o Município deverá adotar as providências cabíveis.
O promotor de Justiça Emerson Oliveira Andrade expediu a recomendação de acordo com a orientação do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ nº 001/2020), de 24 de abril, para que sejam adotadas as providências necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias Federal e Estadual, notadamente as medidas de isolamento social nos Municípios.
O membro ministerial ainda considerou, na recomendação, as informações da nota de esclarecimento do MPSE, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o quantitativo total de leitos de UTIs e clínicos de retaguarda atualmente disponíveis para utilização imediata e exclusiva para pacientes com Covid-19, em toda a rede hospitalar pública e privada de Sergipe, e que não será suficiente para um crescimento exponencial e vertiginoso de casos da doença.
Ainda de acordo com a recomendação, os Municípios devem realizar fiscalizações semanais, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar do Estado Sergipe, para verificar o cumprimento, por parte da população e dos estabelecimentos comerciais, das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
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Recomendação Não Flexibilizar Medidas de Prevenção – Canindé
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