Em Ofício enviado à Energisa, o Ministério Público de Sergipe questionou à concessionária de energia sobre o cumprimento da Medida Provisória 950 publicada, em 08 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Segundo o texto da Medida Provisória, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, quem consumir até 220kWh/mês e estiver cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terá desconto de 100% no consumo medido. Poderão ser mantidos os impostos e demais encargos eventualmente incidentes.
Em resposta ao Ministério Público, a Energisa informou o cumprimento da Medida Provisória 950/20 e que o desconto de 100% será concedido. Ainda segundo a concessionária, as faturas com desconto foram lançadas a partir de 13 de abril e as contas anteriores a essa data serão refaturadas e entregues aos consumidores que têm direito à isenção.
A promotora de Justiça Euza Missano frisou que os consumidores que têm os requisitos para o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica devem fazer os cadastros. (clique aqui e acesse à Lei nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010 que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica)
Inadimplência
Também em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) editou a Resolução Normativa nº 878/20, que veda a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços considerados essenciais.
As faturas pelo consumo serão emitidas normalmente, mas o consumidor não poderá ser negativado sem o recebimento de prévio aviso do SERASA e, mesmo assim, terá o prazo de 15 dias, após o recebimento da notificação, para regularizar a situação, com possibilidade de negociação e parcelamento do débito, em razão do período de pandemia.
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