O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que o Governo do Estado seja impedido de flexibilizar regras de distanciamento social antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de Covid-19.
Uma ação sobre o tema foi ajuizada na Justiça Federal em Sergipe em 09 de abril, mas os pedidos foram indeferidos na primeira instância. No momento do ajuizamento da ação, o Estado já havia iniciado a flexibilização das medidas de distanciamento social (Decreto n. 40.567/2020 de 24 de março de 2020), com a liberação do funcionamento da indústria em geral, contrariando a normativa federal que define quais atividades são essenciais.
Os pedidos de urgência negados pela justiça na 1ª instância incluíam a suspensão parcial do Decreto Estadual e que fosse determinada a obrigação de cumprimento de condicionantes técnicos para a flexibilização de medidas de quarentena.
Mais recentemente, com o Decreto nº 40.576/2020, de 16 de abril, o Estado avançou na liberação de atividades não essenciais e declarou uma transição para um regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS), embora ainda não tenha cumprido requisitos mínimos para realizar a abertura de forma segura.
Condicionantes
De acordo com o agravo de instrumento ajuizado no TRF5, o Governo de Sergipe vem flexibilizando as regras de distanciamento social através de decretos sem cumprir condicionantes mínimas recomendadas internacionalmente e pelo Ministério da Saúde. Dentre esses estão a ampliação da estrutura de saúde para suportar o número de internações no pico da epidemia, o aumento da testagem e o monitoramento dos infectados.
A estrutura mínima necessária do sistema de saúde foi descrita em boletins técnicos do Ministério da Saúde: garantia de equipes de profissionais da saúde, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores mecânicos e leitos de UTI e internação.
Nesses documentos, o Ministério da Saúde aponta escassez em todos os itens no cenário nacional e alertam que “a avaliação é que os leitos de UTI e de internação não estão devidamente estruturados e nem em número suficiente para a fase mais aguda da epidemia”.
Uma das preocupações do MPF, MPT e MPSE destacadas no agravo de instrumento é o baixo número de leitos atualmente disponíveis no sistema público para atendimento de casos de Covid: apenas 27 de UTI e 45 clínicos. Por isso, os Ministérios Públicos argumentam que antes de retomar as atividades não essenciais, o Estado deve concluir a ampliação de sua rede e demonstrar que ela aguentará razoavelmente o aumento da demanda no período de pico de internações.
Outro ponto destacado no recurso é o fato de que o processo de ampliação da testagem foi iniciado apenas nos últimos dias, em razão do recente recebimento de cerca de 6.000 testes do Ministério da Saúde, com impacto significativo no registro do número de casos (aumento de 120%). Além disso, pontuou-se que embora o Estado tenha anunciado haver adquirido 35 mil testes rápidos, não há informações precisas sobre se conseguirão receber a mercadoria, dada a escassez no mercado, enfrentada pelo próprio Governo Federal, bem como sobre o cronograma e estratégia de aplicação.
Para os Ministérios Públicos, o aumento da realização dos testes, aliado ao monitoramento dos infectados e a estruturação da rede de saúde são os pilares do projeto para revisão das medidas de distanciamento social.
Pedidos
O recurso requer que a Justiça Federal determine ao Governo do Estado que se abstenha de autorizar atividades não essenciais, revogando medidas sanitárias que já havia decretado, enquanto não comprovar que está preparado para o enfrentamento da pandemia em seu período de pico, quando é esperado o maior número de internações.
Além disso, requer que o Tribunal determine ao Estado a apresentar, no prazo de cinco dias, um plano estratégico detalhado, com cronograma para ampliação do número de testes para detecção de covid-19, como forma de subsidiar as decisões de retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais.
Caso seja condenado no pedido de urgência, o Governo do Estado só poderá autorizar a reativação de atividades econômicas não essenciais com a apresentação de justificativa técnica fundamentada, após execução mais ampla de testagem e finalização da ampliação do número de leitos, profissionais e equipamentos necessários ao enfrentamento da Covid-19.
Confira os documentos do processo
Recurso ao TRF5 (Agravo de Instrumento)
Fonte: Assessoria de Comunicação – MPF/SE
*Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE