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MP recomenda que estabelecimentos em Gararu, Canhoba, Itabi e Lourdes não realizem programação de entretenimento a consumidores

O Ministério Público de Sergipe – por meio da Promotoria de Justiça de Gararu e Distritos de Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes – recomendou aos estabelecimentos empresariais localizados nesses municípios que não realizem qualquer programação de entretenimento aos consumidores.

Segundo o MP, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que alguns estabelecimentos que fornecem serviços de alimentação estariam transmitindo lives de artistas famosos, com o intuito de atrair consumidores, gerando aglomerações e aumentando os riscos de contaminação do novo coronavírus.

A Promotoria de Justiça, considerando que as normas de defesa do consumidor são de ordem pública e de interesse social, lembra que o Decreto Estadual nº 40.567/2020 autoriza o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes apenas utilizando os sistemas de delivery ou de retirada para entrega, dada a relevância pública do serviço prestado.

Os municípios, por intermédio das respectivas Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas e de eventuais outros órgãos detentores de atribuições, e a Polícia Militar, deverão agir em conjunto ou separadamente, fiscalizar tais estabelecimentos e adotar medidas que acharem necessárias, a exemplo de interdição ou suspensão/cassação de alvará de funcionamento.

Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra

Recomendação Gararu e Distritos – Aglomeração em Estabelecimentos

Núcleo de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

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*Imagem Ilustrativa: Coordenação de Design e Mídia/MPSE

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